Promulgada lei de cota para negro em cargos municipais em SP
Lei municipal obriga a administração pública direta e indireta a reservar, no mínimo, 20% dos cargos em comissão e efetivos para negros ou afrodescendentes
Da Redação
Publicado em 24 de dezembro de 2013 às 19h52.
São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad , promulgou hoje (24) lei municipal que obriga a administração pública direta e indireta a reservar, no mínimo, 20% dos cargos em comissão e efetivos para negros ou afrodescendentes.
A lei garante a equidade de gênero para a ocupação das vagas. A nova legislação prevê que para cargos efetivos e estatutários, os beneficiários das cotas necessariamente deverão prestar concurso público para o ingresso.
“Para os efeitos desta lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração”, diz trecho da nova legislação.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei a partir de hoje.
Em novembro, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto de lei similar, que destina 20% das vagas em concursos públicos federais para negros. No último dia 4, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, passará pelo plenário da Câmara. Se aprovado, irá ao Senado.
São Paulo – O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad , promulgou hoje (24) lei municipal que obriga a administração pública direta e indireta a reservar, no mínimo, 20% dos cargos em comissão e efetivos para negros ou afrodescendentes.
A lei garante a equidade de gênero para a ocupação das vagas. A nova legislação prevê que para cargos efetivos e estatutários, os beneficiários das cotas necessariamente deverão prestar concurso público para o ingresso.
“Para os efeitos desta lei, consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou seja, será considerada a autodeclaração”, diz trecho da nova legislação.
O Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei a partir de hoje.
Em novembro, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso um projeto de lei similar, que destina 20% das vagas em concursos públicos federais para negros. No último dia 4, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou a proposta.
O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, passará pelo plenário da Câmara. Se aprovado, irá ao Senado.