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Projeto de lei sugere alteração do cálculo de renda para concessão do Bolsa Família

O PL 950/24 tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 21 de maio de 2024 às 14h27.

Última atualização em 21 de maio de 2024 às 14h28.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que altera um dos critérios para concessão do Bolsa Família. A medida determina a exclusão, do cálculo da renda familiar, quaisquer rendimentos de até 2,5 salários mínimos (ou R$ 3.530 hoje).

O PL 950/24 tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, são elegíveis ao Programa Bolsa Família as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218 por mês.

A Lei 14.601/23, que recriou o programa, determina que, no cálculo da renda mensal, serão consideradas todas as remunerações do núcleo familiar, exceto:

  • benefícios financeiros de caráter eventual, temporário ou sazonal instituídos pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital;
  • recursos financeiros de natureza indenizatória, recebidos de entes públicos ou privados, para recompor danos materiais ou morais; e
  • recursos financeiros recebidos de ações de transferência de renda de natureza assistencial instituídas pelo poder público federal, estadual, municipal e distrital.

“Com a mudança, as famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda um pouco maior, não serão deixadas desamparadas”, disse o autor da proposta, deputado Padovani (União-PR).

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