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Privatização da Sabesp: oposição na Alesp protocola ação na Justiça contra projeto de lei

Documento fala em "violação do devido processo legislativo" e questiona os argumentos do governo a favor da privatização

Alesp: (Alesp/Divulgação)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 14 de dezembro de 2023 às 16h31.

Cumprindo sua promessa, a oposição ao governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) protocolou, no Tribunal de Justiça do Estado, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o projeto de lei (PL) que prevê a privatização da Sabesp . A oposição fala em "violação do devido processo legislativo" e questiona os argumentos do governo a favor da privatização.

"Faz-se necessária a imediata concessão de tutela de urgência em caráter liminar, a fim de suspender a eficácia da lei impugnada" pede a ação, solicitada pelo diretório estadual do PT e requerida em nome do advogado Roberto de Souza Campos Cosso.

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O que argumenta a oposição?

No documento, a oposição critica o processo legislativo em que o projeto avançou, tendo sido apresentado pelo governador em regime de urgência, um movimento para acelerar sua tramitação. "Ao receber o projeto, o Presidente da Alesp não fez ponderações acerca do regime de urgência, embora a tramitação tenha efetivamente seguido este rito", contesta no documento.

Desde o início, a oposição também têm argumentado que, para privatizar a companhia de saneamento, seria necessário se realizar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), já que a Constituição paulista prevê que "os serviços de saneamento básico devem ser prestados por concessionária sob controle acionário do Estado de São Paulo".

Entre os pontos do projeto aprovado, está prevista a "golden share", ou seja, dispositivo que dá poder de veto ao Estado em alguns pontos. Na prática, isso significa que o governo poderá restringir o poder de futuros sócios privados da companhia ou a formação de blocos de acionistas.

Para a oposição, no entanto, esse poder vigora apenas "sobre questões alheias às decisões estratégicas da companhia" e, de qualquer modo, está sujeito à limitação decidida por órgão composto exclusivamente por pessoas escolhidas pelo governador do Estado de São Paulo.

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