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Presidente do HSBC diz não saber das contas na Suíça

Presidente do banco no Brasil alegou desconhecer os dados das contas do HSBC de brasileiros na Suíça

Presidente do HSBC Brasil participa de audiência no Senado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de maio de 2015 às 18h26.

Brasília - O presidente do HSBC no Brasil, André Guilherme Brandão, foi ouvido hoje (5) pelos membros da comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Senado que investiga denúncias de irregularidades na abertura de contas do banco, na Suíça , por brasileiros, mas não acrescentou fatos novos à CPI.

Brandão disse que desconhece dados das contas do HSBC na Suíça, mesmo no caso dos clientes brasileiros. Ele explicou que “apesar de pertencer ao grupo econômico, o HSBC Brasil não tem acesso à base de clientes de bancos pertencentes ao Grupo HSBC. Ou seja, o HSBC Brasil não tem acesso às informações da base de clientes e operações do Private Bank na Suíça, nem em nenhum outro país".

Ele acrescentou que por determinação das leis que regem a atividade bancária suíça, informações sobre identidade dos clientes e detalhes de suas transações não podem ser divididos com instituições de outros países, ainda que pertençam ao mesmo grupo econômico.

"Da mesma forma, as leis brasileiras proíbem qualquer instituição financeira brasileira de compartilhar informações de clientes no país, sem autorização prévia do cliente”, explicou.

O presidente do HSBC no Brasil ressaltou que quando um cliente brasileiro procura o banco com interesse em abrir uma conta na Suíça, os executivos no Brasil fazem apenas a indicação dele para os agentes no exterior, e a eles compete a responsabilidade por indicações de investimentos e triagem para a abertura da conta.

Ele disse que o escritório do banco no Brasil tem a lista das pessoas indicadas, mas não tem informação de quais indicações se converteram em contas.

Questionado se poderia indicar alguém do banco para colaborar com a CPI no fornecimento de informações, Brandão assegurou que não há ninguém apto a colaborar no Brasil.

Ele alegou que “somente alguém do HSBC da Suíça poderia, eventualmente, fazer algum comentário que pudesse esclarecer a comissão. Porém, indivíduos responsáveis pelo HSBC na Suíça, inclusive seu presidente, tampouco podem falar sobre contas de indivíduos no HSBC, na Suíça. Ele próprio não pode, abertamente, debater contas de indivíduos que têm, pela lei suíça, direito ao sigilo bancário ”.

Brandão garantiu, no entanto, que pessoas acusadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por terem feito alguma movimentação financeira suspeita, não são aceitas como correntistas do HSBC em outros países.

“Como responsável no processo de prevenção de lavagem de dinheiro, a principal atuação de um banco no Brasil é que, a partir de uma transação suspeita, somos obrigados a reportar. Então, sim, o HSBC Brasil tem um contato muito próximo com o Coaf. Nós reportamos uma quantidade mensal de clientes ao Coaf”, acrescentou.

Segundo ele, o banco gera cerca de 13 mil alertas por mês, que são analisados e podem ser reportados ao Coaf, e 99% deles são aceitos pelo Coaf.

Mas, segundo ele, “quem tem a decisão sobre a abertura da conta é a Suíça, nesse caso. Porém, assumindo que um cliente do HSBC Brasil passou por processo que gerou uma indicação ao Coaf, e essa indicação gerou alerta de suspeita, o HSBC automaticamente fechará a conta do cliente. Um cliente com reporte ao Coaf não terá conta no HSBC do Brasil e, consequentemente, não será referenciado para a abertura de conta na Suíça”, explicou.

Ele voltou a alegar, no entanto, que não tem conhecimento sobre as movimentações de clientes indicados para a abertura de contas na Suíça e sobre a lista de brasileiros, divulgada pela imprensa, no caso conhecido como SwissLeaks.

Essa lista inclui pessoas que tinham contas na Suíça, desconhecidas das autoridades brasileiras, e podem ter sido usadas para evasão de divisas, lavagem de dinheiro e ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas.

Ao todo, mais de 8 mil clientes brasileiros tinham conta no HSBC suíço, em 2006 – época a que se referem os dados vazados na imprensa. Não há informações, porém, sobre suspeitas de irregularidades.

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Brasília - O presidente do HSBC no Brasil, André Guilherme Brandão, foi ouvido hoje (5) pelos membros da comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Senado que investiga denúncias de irregularidades na abertura de contas do banco, na Suíça , por brasileiros, mas não acrescentou fatos novos à CPI.

Brandão disse que desconhece dados das contas do HSBC na Suíça, mesmo no caso dos clientes brasileiros. Ele explicou que “apesar de pertencer ao grupo econômico, o HSBC Brasil não tem acesso à base de clientes de bancos pertencentes ao Grupo HSBC. Ou seja, o HSBC Brasil não tem acesso às informações da base de clientes e operações do Private Bank na Suíça, nem em nenhum outro país".

Ele acrescentou que por determinação das leis que regem a atividade bancária suíça, informações sobre identidade dos clientes e detalhes de suas transações não podem ser divididos com instituições de outros países, ainda que pertençam ao mesmo grupo econômico.

"Da mesma forma, as leis brasileiras proíbem qualquer instituição financeira brasileira de compartilhar informações de clientes no país, sem autorização prévia do cliente”, explicou.

O presidente do HSBC no Brasil ressaltou que quando um cliente brasileiro procura o banco com interesse em abrir uma conta na Suíça, os executivos no Brasil fazem apenas a indicação dele para os agentes no exterior, e a eles compete a responsabilidade por indicações de investimentos e triagem para a abertura da conta.

Ele disse que o escritório do banco no Brasil tem a lista das pessoas indicadas, mas não tem informação de quais indicações se converteram em contas.

Questionado se poderia indicar alguém do banco para colaborar com a CPI no fornecimento de informações, Brandão assegurou que não há ninguém apto a colaborar no Brasil.

Ele alegou que “somente alguém do HSBC da Suíça poderia, eventualmente, fazer algum comentário que pudesse esclarecer a comissão. Porém, indivíduos responsáveis pelo HSBC na Suíça, inclusive seu presidente, tampouco podem falar sobre contas de indivíduos no HSBC, na Suíça. Ele próprio não pode, abertamente, debater contas de indivíduos que têm, pela lei suíça, direito ao sigilo bancário ”.

Brandão garantiu, no entanto, que pessoas acusadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por terem feito alguma movimentação financeira suspeita, não são aceitas como correntistas do HSBC em outros países.

“Como responsável no processo de prevenção de lavagem de dinheiro, a principal atuação de um banco no Brasil é que, a partir de uma transação suspeita, somos obrigados a reportar. Então, sim, o HSBC Brasil tem um contato muito próximo com o Coaf. Nós reportamos uma quantidade mensal de clientes ao Coaf”, acrescentou.

Segundo ele, o banco gera cerca de 13 mil alertas por mês, que são analisados e podem ser reportados ao Coaf, e 99% deles são aceitos pelo Coaf.

Mas, segundo ele, “quem tem a decisão sobre a abertura da conta é a Suíça, nesse caso. Porém, assumindo que um cliente do HSBC Brasil passou por processo que gerou uma indicação ao Coaf, e essa indicação gerou alerta de suspeita, o HSBC automaticamente fechará a conta do cliente. Um cliente com reporte ao Coaf não terá conta no HSBC do Brasil e, consequentemente, não será referenciado para a abertura de conta na Suíça”, explicou.

Ele voltou a alegar, no entanto, que não tem conhecimento sobre as movimentações de clientes indicados para a abertura de contas na Suíça e sobre a lista de brasileiros, divulgada pela imprensa, no caso conhecido como SwissLeaks.

Essa lista inclui pessoas que tinham contas na Suíça, desconhecidas das autoridades brasileiras, e podem ter sido usadas para evasão de divisas, lavagem de dinheiro e ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas.

Ao todo, mais de 8 mil clientes brasileiros tinham conta no HSBC suíço, em 2006 – época a que se referem os dados vazados na imprensa. Não há informações, porém, sobre suspeitas de irregularidades.

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