PGR inicia processo para pedir extradição de Pizzolato
Para a Procuradoria, o tratado de extradição assinado pelo Brasil e a Itália não impede totalmente a extradição de italianos para o Brasil
Da Redação
Publicado em 5 de fevereiro de 2014 às 16h33.
Brasília - A Procuradoria Geral da República anunciou nesta quarta-feira, 5, que deu início às providências necessárias para que seja pedida a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, preso hoje na Itália, onde estava foragido desde novembro.
Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento com o esquema do mensalão .
Segundo informações divulgadas pela Procuradoria, o órgão vai providenciar a tradução de documentos, como o mandado de prisão, e em seguida vai enviar o pedido de extradição ao STF.
Depois disso, segundo a Procuradoria, o STF remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que é a instituição responsável pela interlocução com as autoridades italianas.
Para a Procuradoria, o tratado de extradição assinado pelo Brasil e a Itália não impede totalmente a extradição de italianos para o Brasil.
"O Código Penal, Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais", informou a Procuradoria.
Brasília - A Procuradoria Geral da República anunciou nesta quarta-feira, 5, que deu início às providências necessárias para que seja pedida a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, preso hoje na Itália, onde estava foragido desde novembro.
Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento com o esquema do mensalão .
Segundo informações divulgadas pela Procuradoria, o órgão vai providenciar a tradução de documentos, como o mandado de prisão, e em seguida vai enviar o pedido de extradição ao STF.
Depois disso, segundo a Procuradoria, o STF remeterá o pedido ao Ministério da Justiça, que é a instituição responsável pela interlocução com as autoridades italianas.
Para a Procuradoria, o tratado de extradição assinado pelo Brasil e a Itália não impede totalmente a extradição de italianos para o Brasil.
"O Código Penal, Código de Processo Penal e a Constituição italiana admitem a extradição de nacionais, desde que expressamente prevista nas convenções internacionais", informou a Procuradoria.