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Pezão e Garotinho são punidos por antecipar propaganda

Pré-candidatos ao governo do estado do Rio de Janeiro foram punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral

Luiz Fernando Pezão: vice-governador foi multado em R$ 92,8 mil pelo que a Justiça Eleitoral considerou uso indevido do horário eleitoral do partido no rádio e na TV (Renato Araujo/ABr)
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Da Redação

Publicado em 28 de janeiro de 2014 às 19h24.

Rio - Dois pré-candidatos ao governo do Estado - o vice-governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e o ex-governador Anthony Garotinho (PR) - foram punidos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) por propaganda antecipada.

Pezão foi multado em R$ 92,8 mil pelo que a Justiça Eleitoral considerou uso indevido do horário eleitoral do partido no rádio e na TV que foi ao ar nos dias 2 e 4 de outubro do ano passado. O corregedor eleitoral, Alexandre Mesquita, entendeu que Pezão e o governador Sérgio Cabral (PMDB) não poderia ter usado frases como "É esse o Rio que a gente quer e que estamos construindo". O corregedor afirmou, na decisão, que a participação de Pezão na propaganda partidária "em nenhum momento destina-se a expor o ideário de sua agremiação partidária". O valor da multa foi fixada com base no menor custo de uma propaganda de 30 segundos na TV, equivalente a R$ 46.411 por inserção.

Garotinho foi proibido pelo desembargador Wagner Cinelli, em caráter liminar, de distribuir brindes aos ouvintes de seu programa de rádio. A multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Segundo o juiz, "há reais indícios" de que a distribuição de kits com livro, camiseta e carteirinha personalizada, com a foto do pré-candidato, "projeta e exalta a imagem" de Garotinho e evidencia "propaganda eleitoral extemporânea". A decisão determina que o ex-governador suspenda o cadastro de pessoas para recebimento dos kits.

O PMDB e o PR vão recorrer da decisão. Os peemedebistas argumentam que não houve exaltação do vice-governador nem pedido de votos. Garotinho diz que a distribuição de kits não tem ligação com a campanha eleitoral, mas com a atividade de radialista.

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Garotinho foi proibido pelo desembargador Wagner Cinelli, em caráter liminar, de distribuir brindes aos ouvintes de seu programa de rádio. A multa para o descumprimento é de R$ 5 mil por dia. Segundo o juiz, "há reais indícios" de que a distribuição de kits com livro, camiseta e carteirinha personalizada, com a foto do pré-candidato, "projeta e exalta a imagem" de Garotinho e evidencia "propaganda eleitoral extemporânea". A decisão determina que o ex-governador suspenda o cadastro de pessoas para recebimento dos kits.

O PMDB e o PR vão recorrer da decisão. Os peemedebistas argumentam que não houve exaltação do vice-governador nem pedido de votos. Garotinho diz que a distribuição de kits não tem ligação com a campanha eleitoral, mas com a atividade de radialista.

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