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Sobrou para o Supremo

Finalmente o processo de impeachment chegou ao fim e o país pode seguir em frente. Pode mesmo? Uma questão ficou pela metade durante a cassação de Dilma Rousseff. Os senadores decidiram por dividir o voto sobre o fim do mandato e a perda de direitos políticos. E agora? A questão estabelece um contrassenso, desses que só existem no Brasil. […]

RICARDO LEWANDOWSKI,: Carmén Lúcia irá reavaliar resoluções do ministro no CNJ / Ueslei Marcelino/ Reuters

RICARDO LEWANDOWSKI,: Carmén Lúcia irá reavaliar resoluções do ministro no CNJ / Ueslei Marcelino/ Reuters

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Da Redação

Publicado em 31 de agosto de 2016 às 22h01.

Última atualização em 23 de junho de 2017 às 18h50.

Finalmente o processo de impeachment chegou ao fim e o país pode seguir em frente. Pode mesmo? Uma questão ficou pela metade durante a cassação de Dilma Rousseff. Os senadores decidiram por dividir o voto sobre o fim do mandato e a perda de direitos políticos. E agora?

A questão estabelece um contrassenso, desses que só existem no Brasil. Dilma, embora julgada culpada pelo crime de responsabilidade fiscal, está livre para exercer cargos públicos. Já Michel Temer, que agora ocupa a cadeira presidencial, está impedido de ocupar cargos públicos, por problemas em doações de campanha. O precedente jurídico tem ainda outros problemas — a Lei do Impeachment, da década de 1950, estabelece que as questões podem ser dissociadas. Já o artigo 52 da Constituição de 1988 diz que o julgamento da suspensão de direitos não é acessório, mas interligado ao julgamento de cassação.

Os senadores que foram contrários à partição do voto disseram que podem levar a questão para o Supremo Tribunal Federal. O PT também quer recorrer à Corte. Nas redes sociais, o ex-presidente do tribunal, Joaquim Barbosa, chamou o processo de “impeachment tabajara”. “É uma questão técnica em jogo: há uma distinção da Lei do impeachment para a Constituição. Essa questão terá que ser resolvida em julgamento do Supremo”, diz Eloisa Machado, professora de direito da FGV-SP.

O então presidente Fernando Collor, em 1992, renunciou ao cargo, na esperança de parar o processo, mas ainda assim teve seus direitos políticos cassados pelo Senado. O Supremo respeitou a decisão do legislativo e não devolveu os direitos, embora tenha-o inocentado das acusações. Segundo Eloisa, a manobra abre até a remota possibilidade de anulação do impeachment pelo Supremo, ou de Dilma perder os direitos por políticos por decisão da Corte. Ou seja: num processo eminentemente legislativo, a toga será protagonista.

 

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