PEC da Segurança Pública prevê mudanças na atuação da Polícia Federal; entenda
O Ministério da Justiça divulgou a íntegra da proposta de emenda constitucional
Agência de notícias
Publicado em 31 de outubro de 2024 às 19h54.
Última atualização em 31 de outubro de 2024 às 20h25.
O Ministério da Justiça divulgou nesta quinta-feira, 31, a íntegra da proposta de emenda constitucional (PEC) que visa ampliar a atribuição das polícias Federal e Rodoviária Federal, além de constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e os Fundos Nacionais deSegurança Públicae Penitenciário.
Confira os principais pontos do texto:
Novo nome e ampliação de competências
A Polícia Rodoviária Federal passaria a ser chamada de Polícia Ostensiva Federal e atuaria em novas áreas além das rodovias, incluindo hidrovias e ferrovias.
Segundo o texto, “a Polícia Ostensiva Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais”.
Além disso, o projeto autoriza a corporação a exercer o policiamento ostensivo para proteção de bens, serviços e instalações federais. A PEC prevê também a possibilidade de apoio emergencial às forças de segurança estaduais e distritais, caso solicitado pelos governadores.
Em uma apresentação no Palácio do Planalto, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou que, caso essa força policial já existisse no início de 2023, teria sido possível evitar os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro.
Novas atribuições à Polícia Federal
No que se refere à Polícia Federal (PF), a PEC amplia suas prerrogativas em investigações de crimes ambientais e milícias privadas. As novas diretrizes incluiriam a apuração de crimes em áreas protegidas, como matas, florestas, unidades de conservação e em atividades de organizações criminosas e milícias que atuem com repercussão interestadual ou internacional.
O texto destaca: “Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União, inclusive em matas, florestas, áreas de preservação, ou unidades de conservação, ou ainda de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, como as cometidas por organizações criminosas e milícias privadas, segundo se dispuser em lei".