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OAB recorre contra proibição do contato entre advogados de bolsonaristas investigados pela PF

A proibição estabelecida por Alexandre de Moaes consta na decisão que autorizou operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 9 de fevereiro de 2024 às 14h36.

Última atualização em 9 de fevereiro de 2024 às 14h38.

Após o ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), proibir nesta quinta-feira que os investigados na operação Hora da Verdade conversassem entre si, inclusive por meio de advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ) entrou com recurso junto ao Supremo solicitando que a determinação fosse revogada.

A proibição consta na decisão que autorizou operação contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

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"Tomamos essa medida porque é necessário assegurar as prerrogativas. Advogados não podem ser proibidos de interagir nem confundidos com seus clientes. Na mesma petição, reiteramos a confiança da OAB no sistema eleitoral e nas urnas eletrônicas. Relembramos ainda todas as ações concretas tomadas pela Ordem para rechaçar as acusações infundadas feitas contra o sistema eleitoral e para defender a Justiça Eleitoral", informou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, em nota.

Ainda de acordo com a instituição, Bolsonaro e seus aliados "nunca procuraram a OAB para pedir apoio a críticas infundadas contra o sistema eleitoral ". "Caso alguém pedisse apoio da OAB para essa pauta, receberia um não como resposta", apontou o comunicado.

Na decisão do STF, Morais descreve que a proibição do contato entre os investigados é uma medida cautelar necessária para a "garantia da regular colheita de provas durante a investigação, sem que haja interferência no processo investigativo por parte dos mencionados investigados, como já determinei em inúmeras investigações semelhantes".

Para o advogado criminalista Rafael Paiva, a decisão de proibir o contato entre os advogados é ilegal, visto que atenta contra a ampla atividade de defesa. No entanto, a proibição do contato entre os investigados é legítima enquanto medida cautelar para resguardar as investigações.

— O único problema é a determinação de proibir o contato entre os advogados, pois é uma prerrogativa o direito de ampla defesa e exercício do contraditório. Entre os investigados é plenamente possível, visto que proibir conversas entre eles é uma medida cautelar que busca evitar a prisão preventiva — explica Paiva.

Entenda a operação

O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos alvos da operação da Polícia Federal realizada nesta quinta-feira para apurar organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. Contra Bolsonaro, são aplicadas medidas restritivas, com a proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo de 24 horas, e de se comunicar com demais investigados, nem por meio de advogados.

De acordo com a PF, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão. Entre os alvos de mandados de busca e apreensão estão aliados do ex-presidente, como Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Valdemar Costa Neto, Almir Garnier e Tercio Arnaud.

Já entre os quatro alvos dos mandados de prisão estão Rafael Martins de Oliveira (major das Forças Especiais do Exército), Filipe Martins (ex-assessor especial de Bolsonaro), Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do exército) e Marcelo Camara (coronel do Exército).

Policiais federais cumprem as medidas judiciais, expedidas pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Nesta fase, as apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital.

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