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MP denuncia irmãos presos em manifestação por quadrilha

Irmãos foram detidos em flagrante pela polícia a caminho da manifestação do Dia do Professor, ocorrida na última terça

Policial prende manifestante durante protesto de apoio a greve dos professores no Rio de Janeiro (Pilar Olivares/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 21 de outubro de 2013 às 22h42.

Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) denunciou hoje (21) os irmãos Douglas Silva Pontes e Matheus da Silva Pontes por quadrilha armada. Douglas, Matheus e um menor foram detidos em flagrante pela polícia, na Avenida Rio Branco, no centro do Rio, a caminho da manifestação do Dia do Professor, ocorrida na última terça-feira, (15).

Com eles foi apreendida uma garrafa PET contendo gasolina, uma caixa de fósforos e uma máscara. De acordo com a denúncia, os detidos confessaram, na 17ª Delegacia Policial (São Cristóvão), que usariam a gasolina para atear fogo em lixo e em barricadas que seriam montadas durante o ato.

A denúncia, oferecida ao Juízo da 40ª Vara Criminal, teve por base parecer elaborado pelo assistente da Assessoria Criminal, promotor Felipe Pires Cuesta, e aprovado pelo assessor-chefe, procurador Antonio Carlos Biscaia.

A juíza Renata Gil de Alcântara Videira rejeitou o pedido inicial de arquivamento do Ministério Público e requereu revisão à Procuradoria-Geral de Justiça .

O pedido de arquivamento do MP considerara a prisão ilegal por entender que não havia provas de que os indiciados estivessem associados de forma estável e permanente para a prática da atividade criminosa. Além disso, argumentava que a posse do material apreendido seria meramente preparatória, não configurando crime.

Diferentemente do pedido, o parecer da Assessoria Criminal entendeu que a associação estável e permanente existe pelo fato de os acusados, "portando arma incendiária imprópria e se servindo de um adolescente, vincularam-se dolosamente ao grupo denominado Black Bloc. Segundo a denúncia, seus integrantes infiltram-se nas manifestações pacíficas país afora com o objetivo de causar tumulto e desordem, inclusive com a prática de atos criminosos como incêndios, danos e eventualmente lesões corporais".

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Com eles foi apreendida uma garrafa PET contendo gasolina, uma caixa de fósforos e uma máscara. De acordo com a denúncia, os detidos confessaram, na 17ª Delegacia Policial (São Cristóvão), que usariam a gasolina para atear fogo em lixo e em barricadas que seriam montadas durante o ato.

A denúncia, oferecida ao Juízo da 40ª Vara Criminal, teve por base parecer elaborado pelo assistente da Assessoria Criminal, promotor Felipe Pires Cuesta, e aprovado pelo assessor-chefe, procurador Antonio Carlos Biscaia.

A juíza Renata Gil de Alcântara Videira rejeitou o pedido inicial de arquivamento do Ministério Público e requereu revisão à Procuradoria-Geral de Justiça .

O pedido de arquivamento do MP considerara a prisão ilegal por entender que não havia provas de que os indiciados estivessem associados de forma estável e permanente para a prática da atividade criminosa. Além disso, argumentava que a posse do material apreendido seria meramente preparatória, não configurando crime.

Diferentemente do pedido, o parecer da Assessoria Criminal entendeu que a associação estável e permanente existe pelo fato de os acusados, "portando arma incendiária imprópria e se servindo de um adolescente, vincularam-se dolosamente ao grupo denominado Black Bloc. Segundo a denúncia, seus integrantes infiltram-se nas manifestações pacíficas país afora com o objetivo de causar tumulto e desordem, inclusive com a prática de atos criminosos como incêndios, danos e eventualmente lesões corporais".

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