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Moro vai discutir com Bolsonaro possibilidade de vetos ao pacote anticrime

Criação do juiz de garantias é um dos pontos que podem ser excluídos pelo presidente a pedido do ministro

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Sergio Moro: ministro quer que alguns pontos do projeto aprovado pelo Congresso sejam barrados pelo presidente (Adriano Machado/Reuters)

Sergio Moro: ministro quer que alguns pontos do projeto aprovado pelo Congresso sejam barrados pelo presidente (Adriano Machado/Reuters)

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Agência O Globo

Publicado em 12 de dezembro de 2019 às, 19h14.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse nesta quinta-feira que vai debater com o presidente Jair Bolsonaro a possibilidade de que alguns pontos do pacote anticrime aprovado pelo Congresso sejam vetados. Moro não detalhou quais itens vai defender que sejam excluídos, mas interlocutores do ministro afirmam que a criação do juiz de garantias é um dos tópicos que ele deseja que não virem lei.

Ontem, o Senado aprovou a íntegra do texto do pacote anticrime que havia sido aprovado pela Câmara. Em discurso durante um evento de balanço das ações do ministério em 2019, o ministro fez um agradecimento ao Congresso, especialmente aos senadores, que avaliaram a matéria com rapidez – a expectativa inicial de Moro era de que o texto fosse à sanção presidencial só no ano que vem.

"O presidente vai analisar a possibilidade de sancionar integralmente (o pacote anticrime), vetar totalmente ou vetar parcialmente. Vetar totalmente não faz sentido, evidentemente, já que é o projeto do governo, então é uma hipótese descartada. Talvez haja alguns vetos. Isso vai ser discutido com o presidente da República", disse Moro, ao final do evento.

Moro enviou à Câmara no início do ano uma proposta com uma série de alterações em leis relacionadas à segurança pública. O projeto foi analisado em conjunto com um texto remetido anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os deputados fizeram uma série de alterações, como a exclusão da prisão após a condenação em segunda instância e a ampliação da aplicação do excludente de ilicitude.

Outros pontos também foram acrescentados ao texto, como a criação do juiz de garantias – um magistrado que cuidaria da instrução processual, como a supervisão das investigações e a decretação de medidas cautelares. Nesta hipótese, outro juiz ficaria responsável pelo julgamento, analisando se o réu e ou não culpado. Outro item que passou a fazer parte do texto é a proibição de que delações premiadas sejam usadas de forma isolada para a decretação de medidas cautelares, como prisões provisórias e preventivas.

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