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Ministro quer punição de partidos que usaram fundo

Para o presidente do TSE, há caso de "impropriedade manifesta", pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais

Marco Aurélio: PT e PR podem ser suspensos da participação do rateio do Fundo Partidário, diz (José Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de maio de 2014 às 15h46.

São Paulo - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira, em entrevista à Rádio Estadão, que o PT e o PR podem ser suspensos da participação do rateio do Fundo Partidário.

Reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que os diretórios nacionais desses partidos contrataram com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário, os mesmos advogados que representam, na esfera privada, condenados no julgamento do mensalão.

"A lei prevê punição, inclusive chegando-se a não só ao recolhimento dos valores, como também se for o caso a suspensão na participação desses partidos no rateio do fundo partidário", disse.

"Não há norma que autorize esse gasto. Esse gasto é um gasto esdrúxulo, extravagante".

Para o presidente do TSE, há no caso uma "impropriedade manifesta", pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais, de cunho "pessoal".

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São Paulo - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira, em entrevista à Rádio Estadão, que o PT e o PR podem ser suspensos da participação do rateio do Fundo Partidário.

Reportagem publicada hoje pelo jornal O Estado de S. Paulo revelou que os diretórios nacionais desses partidos contrataram com recursos públicos, provenientes do Fundo Partidário, os mesmos advogados que representam, na esfera privada, condenados no julgamento do mensalão.

"A lei prevê punição, inclusive chegando-se a não só ao recolhimento dos valores, como também se for o caso a suspensão na participação desses partidos no rateio do fundo partidário", disse.

"Não há norma que autorize esse gasto. Esse gasto é um gasto esdrúxulo, extravagante".

Para o presidente do TSE, há no caso uma "impropriedade manifesta", pois recursos de origem pública não podem bancar despesas com honorários de processos criminais, de cunho "pessoal".

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