Câmara dos Deputados (Michel Jesus/Agência Câmara)
Após o fim apuração das eleições de 2022, alguns deputados federais que tentavam a reeleição de fato a conquistaram. Ao todo, 446 deputados eleitos em 2018 buscavam renovar o mandato, e 286 deles conseguiram. Ou seja, 64,12% dos deputados que se candidataram novamente ao cargo foram reeleitos.
O índice de renovação da Câmara ficou abaixo da média histórica de 45,78% das últimas seis eleições. Este ano, foi de 44,24%, segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Análise Parlamentar (Diap) com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A renovação pode ser considerada relativa porque houve o fenômeno da circulação de poder com o ingresso ou retorno de ex-deputados federais, estaduais, senadores e além de governadores, prefeitos conhecidos na política.
A Câmara é composta por 513 deputados federais, eleitos para mandatos de quatro anos. O número de vagas em cada estado e no Distrito Federal varia de acordo com a quantidade de eleitores. Cada unidade da federação elege de oito a 70 deputados federais.
Para eleger deputados federais, o sistema de apuração é proporcional e envolve um cálculo. Além do voto que é dado ao candidato, ele também é atribuído ao partido e a partir disso, é elaborado um sistema chamado do Quociente Eleitoral.
O Quociente Eleitoral é o número total de votos válidos que um partido obteve, dividido pelo total de vagas que o estado possui para a Câmara dos Deputados. Por exemplo, se um estado possui 10 vagas para a Câmara e o partido teve 100 mil votos válidos, isso significa que cada lugar equivale a 10 mil votos.
As vagas de cada partido na câmara são definidas através do número total de votos válidos, divido por esse Quociente Eleitoral, indicando o chamado Quociente Partidário. Por exemplo, como o partido X obteve XX de votos, ele obteve X de vagas.
O deputado tem o objetivo de propor novas leis, realizar votações para aprovação, além de sugerir a alteração das já existentes, inclusive na constituição. Todas as propostas são votadas pelo Plenário e qualquer projeto de iniciativa do Executivo, passa pela Câmara e depois para o Senado. Cabe os parlamentares também discutir e votar medidas provisórias (MP) estabelecidas pelo Governo Federal.