Exame Logo

Maioria do STF suspende limitação do MP a investigar eleição

O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot

STF: supremo entendeu que MPE não precisa de autorização prévia do juiz eleitoral para inquéritos (Nelson Jr./SCO/STF)
DR

Da Redação

Publicado em 21 de maio de 2014 às 19h21.

Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu suspender o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.

O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia do juiz eleitoral para abrir inquéritos.

Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações.

Os ministros Teori Zavascki. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. seguiram voto do relator.

Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas”, disse.

Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da resolução.

Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra não impede a atuação do Ministério Público nas eleições.

"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de Polícia Judiciária nas mãos da magistratura visa a impedir que órgãos não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte –, atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, afirmou Toffoli.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.

Durante o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro.

“Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.

Veja também

Brasília - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu suspender o artigo da resolução da Justiça Eleitoral que trata da investigação de crimes nas eleições de outubro.

O plenário do Supremo julgou um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e entendeu que Ministério Público Eleitoral (MPE) não precisa de autorização prévia do juiz eleitoral para abrir inquéritos.

Os ministros seguiram o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação. Barroso entendeu que o Ministério Público deve orientar as investigações, não sendo cabível autorização prévia do juiz para o andamento das investigações.

Os ministros Teori Zavascki. Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Joaquim Barbosa. seguiram voto do relator.

Barbosa entendeu que a resolução extrapolou os poderes da Justiça Eleitoral. “Quanto maior número de legitimados para apuração, de mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais praticas delitivas”, disse.

Ainda faltam os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Marco Aurélio e Celso de Mello.

O ministro Dias Toffoli, que também ocupa o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da validade da resolução.

Toffoli foi o relator do texto no TSE. Segundo o ministro, a regra não impede a atuação do Ministério Público nas eleições.

"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de Polícia Judiciária nas mãos da magistratura visa a impedir que órgãos não sejam imparciais – e o Ministério Público é parte –, atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, afirmou Toffoli.

A Resolução 23.396/2013, do TSE, foi aprovada pelo plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com um dos artigos da norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz.

Durante o julgamento, a vice- procuradora da República, Ela Wiecko, afirmou que a resolução interfere na atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE), reduz o poder de investigação do órgão e macula as eleições de outubro.

“Considerando que o Ministério Público e a Polícia Federal operam com sistemas informatizados e mecanismos de controle interno e externo, não se compreende como a prévia autorização torna a apuração mais transparente”, argumentou.

Acompanhe tudo sobre:Crimecrime-no-brasilEleiçõesMinistério PúblicoSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame