Lula apresenta manifestação contra impugnação de registro no TSE
Os advogados exploram o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, emitido no último dia 17, solicitando ao Brasil que Lula possa ser candidato
Estadão Conteúdo
Publicado em 31 de agosto de 2018 às 06h37.
Última atualização em 31 de agosto de 2018 às 21h25.
Brasília - A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado na Lava Jato, encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)na noite desta quinta-feira, 30 - prazo limite - a manifestação contra os pedidos para que a Corte Eleitoral barre a candidatura do petista. Os advogados exploram o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, emitido no último dia 17, solicitando ao Brasil que Lula possa ser candidato para as eleições presidenciais. O vice na chapa de Lula, Fernando Haddad, também assina a peça.
"A inelegibilidade do ex-Presidente Lula foi suspensa pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, como será demonstrado", afirmam os advogados, chamando o comunicado de "decisão", e argumentando que a inelegibilidade de Lula "sempre foi provisória". Como a nota da ONU foi posterior ao registro, a defesa solicita que quem contestou seu pedido de candidatura se manifeste sobre o parecer.
Os advogados também alegam que não houve nenhuma atuação da defesa para tumultuar o processo. "Não houve e não haverá chicana alguma por parte da defesa". Os defensores do petista também dizem que, na contestação, a defesa não articula nenhum pedido de produção de prova e nem "cogita" qualquer exceção processual dilatória para distender o processo, como uma suspeição.
Entre as solicitações finais, os advogados pedem que se abra vista para aqueles que contestaram seu registro se manifestem acerca das teses "impeditivas e extintivas", da documentação anexada e das preliminares de mérito indicadas, ainda que em sede de alegações finais.
Em uma manifestação de quase 200 páginas, os advogados de Lula culpam "em alguma medida" o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) "pela instabilidade político-jurídica" do julgamento do registro do petista e pedem respeito a compromissos internacionais de defesa dos direitos humano.
Liminar
Nesta sexta-feira, 31, a Corte Eleitoral vai realizar, às 14h30, uma sessão extraordinária em que deve discutir a situação de Lula. Segundo apurou o Broadcast Político, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do pedido de registro de Lula, aguardava a manifestação da defesa do petista para decidir o que será levado a julgamento na sessão - que pode ser tanto o pedido de liminar para barrar a presença do ex-presidente no horário eleitoral no rádio e na televisão quanto o julgamento do mérito do registro do petista.
Depois que o pedido da candidatura de Lula foi formalizado no tribunal no dia 15, o registro do petista foi alvo de 16 contestações. Preso e condenado em segundo grau na Lava Jato, Lula se enquadra na situação de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O petista foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP). Ele está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril.
Para os advogados, não há como ser atendido um pedido liminar para barrar a candidatura. "O impedimento não existe até que o TSE reconheça a causa de pedir da impugnação e indefira o registro", ressaltam.
TRF-4
Para os advogados de Lula na arena eleitoral, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - que condenou o petista a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá - deve "ser chamado a compartilhar, em alguma medida, a culpa pela instabilidade político-jurídica" do julgamento do registro.
"Não se está a sustentar que tenha havido alguma artimanha do TRF-4, mas fato é que os recursos de Lula ainda não subiram. Só para intimar o Ministério Público para apresentar contrarrazões (o que deveria ser imediato) o TRF-4 demorou 45 dias. E o Ministério Público usou o prazo integral - o que é legítimo, é claro. O tempo morto integral, pós-condenação colegiada (pós-inelegibilidade, portanto) é de 75 dias. Quem sabe tenha sido o tempo que faltou para o STJ ter julgado, no mérito, o recurso especial", argumenta a defesa de Lula.
Os advogados do ex-presidente também ressaltam que, de 145 candidatos que foram eleitos nas urnas em 2016 mesmo com o registro negado na Justiça Eleitoral, 98 deles conseguiram reverter o indeferimento, ou seja, "cerca de 70% obtiveram sucesso em decisões judiciais após o pleito".