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Lewandowski limita atuação da PRF em operações fora de rodovias

Nova portaria revoga norma do governo Bolsonaro e restringe os poderes da PRF às estradas federais

Polícia Rodoviária Federal: foco em patrulhamento e monitoramento de estradas federais (Nelson Junior/Agência Brasil)
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 18 de dezembro de 2024 às 17h35.

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski , editou nesta quarta-feira, 18, uma portaria que anula uma regra do governo Bolsonaro que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outras forças policiais. A partir de agora, a atuação da PRF ficará restrita à fiscalização ostensiva nas rodovias federais.

O texto determina que os policiais rodoviários federais "não poderão exercer funções próprias das polícias judiciárias nem proceder à apuração de infrações penais", competências exclusivas das Polícias Civil e Federal. [Essa restrição limita as atividades da PRF, focando sua atuação na patrulha e no monitoramento das rodovias federais.]

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Assinada por Lewandowski, a portaria revoga a norma n.º 42, de janeiro de 2021, editada pelo então ministro da Justiça, André Mendonça, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal. A medida anterior permitia que a PRF atuasse em operações conjuntas com a prerrogativa de "ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão" e "lavrar termos circunstanciados de ocorrência".

Essa possibilidade foi suprimida na nova portaria, que também estabelece a necessidade de autorização prévia do diretor-geral da PRF para a mobilização da corporação em ações conjuntas.

Foco nas atividades regulares

A portaria ainda define que "a autorização do Diretor-Geral somente será concedida se a operação conjunta não causar prejuízo às atividades regulares da PRF". Isso reforça o direcionamento da corporação às suas atribuições específicas, como a segurança e o trânsito nas rodovias federais.

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