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Liminar de Lewandowski mantém repasses do FPE por 150 dias

Minas Gerais, Pernambuco, Bahia e Maranhão terão repasse sob regras atuais até que o Congresso defina novo critério

O ministro revisor do processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, afirmou que sua decisão na limitar foi necessária em razão do "vácuo legislativo" deixado pela falta de ação do Congresso (José Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de janeiro de 2013 às 20h34.

Brasília - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a governadores de quatro Estados para manter por mais 150 dias as regras atuais de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e determinou que o plenário da Corte decida se referenda a posição.

A liminar afirma que a decisão foi necessária ante o "vácuo legislativo", isto é, a inação do Congresso Nacional em definir em lei complementar as regras de distribuição do FPE. No início da semana, Lewandowski havia pedido mais explicações ao presidente do Congresso, José Sarney.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelos governadores de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); Pernambuco, Eduardo Campos (PSB); Bahia, Jaques Wagner (PT); e Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), pede a manutenção das regras atuais até que o Legislativo vote novos critérios.

Em 2010, o STF considerou inconstitucionais as regras atuais de repartição do FPE, mas para evitar insegurança jurídica determinou que elas valeriam até 31 de dezembro de 2012.

Nesse período, o Congresso deveria aprovar novos critérios para a divisão dos recursos do fundo entre as 27 Unidades da Federação. O prazo, no entanto, expirou e o Legislativo não votou novas regras.

Em entrevista à Reuters nesta semana, Sarney chegou a citar que o STF levou seis anos para decidir sobre o FPE, mas deu apenas dois anos ao Congresso para aprovar legislação sobre o tema.

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Brasília - O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar a governadores de quatro Estados para manter por mais 150 dias as regras atuais de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e determinou que o plenário da Corte decida se referenda a posição.

A liminar afirma que a decisão foi necessária ante o "vácuo legislativo", isto é, a inação do Congresso Nacional em definir em lei complementar as regras de distribuição do FPE. No início da semana, Lewandowski havia pedido mais explicações ao presidente do Congresso, José Sarney.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelos governadores de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB); Pernambuco, Eduardo Campos (PSB); Bahia, Jaques Wagner (PT); e Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), pede a manutenção das regras atuais até que o Legislativo vote novos critérios.

Em 2010, o STF considerou inconstitucionais as regras atuais de repartição do FPE, mas para evitar insegurança jurídica determinou que elas valeriam até 31 de dezembro de 2012.

Nesse período, o Congresso deveria aprovar novos critérios para a divisão dos recursos do fundo entre as 27 Unidades da Federação. O prazo, no entanto, expirou e o Legislativo não votou novas regras.

Em entrevista à Reuters nesta semana, Sarney chegou a citar que o STF levou seis anos para decidir sobre o FPE, mas deu apenas dois anos ao Congresso para aprovar legislação sobre o tema.

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