Lei Geral das Antenas avança e vai para votação no Senado
Proposta trata da unificação de regras para instalação das torres, reivindicação antiga das empresas de telecomunicações
Da Redação
Publicado em 11 de novembro de 2014 às 11h29.
Brasília - O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias em regime de urgência o projeto que institui a Lei Geral das Antenas. O substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2012 foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão Ciência e Tecnologia (CCT) da Casa.
A proposta trata da unificação de regras para instalação das torres, reivindicação antiga das empresas do setor que insistem que, sem a norma, não têm como melhorar a qualidade do serviço prestado.
A partir da aprovação da norma, as empresas prometem resolver os problemas multiplicando o número de antenas, já que a proposta deve acabar com a fragmentação da legislação e com o que elas consideram excesso de burocracia.
Entre as novidades para acelerar o processo de liberação de autorizações, o texto determina prazo máximo de 60 dias para deliberação sobre pedido de instalação de antenas.
Em caso de descumprimento do prazo, a permissão passa a ser automática. Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado por mais de 15 dias e as antenas de pequeno porte ficam dispensadas de licenças.
Outro ponto considerado importante na Lei Geral das Antenas é o que torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico.
O texto estabelece que novas antenas sejam planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.
Conforme o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura “será realizado de forma isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial”.
O texto sugere que os recursos vindos do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”.
Durante a discussão da proposta representantes da sociedade civil demostraram muita preocupação quanto a possíveis riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas.
Por isso a proposta prevê que a instalação desses transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.
A fiscalização do cumprimento desses limites ficara sob responsabilidade da Anatel , mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal sobre indícios de irregularidades.
Ainda de acordo com a proposta, a Anatel também terá que avaliar as estações transmissoras e emitir relatório que será publicado na Internet.
O texto garante que as estações que estiverem de acordo com as exigências legais “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana a radiação não ionizante”.
Ações de esclarecimento promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais devem informar a população sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos. Se aprovado no plenário do Senado, a matéria segue para sanção presidencial.
Brasília - O Plenário do Senado deve votar nos próximos dias em regime de urgência o projeto que institui a Lei Geral das Antenas. O substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 293/2012 foi aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão Ciência e Tecnologia (CCT) da Casa.
A proposta trata da unificação de regras para instalação das torres, reivindicação antiga das empresas do setor que insistem que, sem a norma, não têm como melhorar a qualidade do serviço prestado.
A partir da aprovação da norma, as empresas prometem resolver os problemas multiplicando o número de antenas, já que a proposta deve acabar com a fragmentação da legislação e com o que elas consideram excesso de burocracia.
Entre as novidades para acelerar o processo de liberação de autorizações, o texto determina prazo máximo de 60 dias para deliberação sobre pedido de instalação de antenas.
Em caso de descumprimento do prazo, a permissão passa a ser automática. Caso seja necessária consulta ou audiência pública, o prazo pode ser ampliado por mais de 15 dias e as antenas de pequeno porte ficam dispensadas de licenças.
Outro ponto considerado importante na Lei Geral das Antenas é o que torna obrigatório o compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, exceto quando houver justificado motivo técnico.
O texto estabelece que novas antenas sejam planejadas para permitir seu compartilhamento pelo maior número possível de prestadoras.
Conforme o substitutivo, o compartilhamento de infraestrutura “será realizado de forma isonômica, não discriminatória e a preços e condições justos e razoáveis, tendo como referência o modelo de custos setorial”.
O texto sugere que os recursos vindos do compartilhamento de infraestrutura sejam aplicados na ampliação e modernização dos serviços, “bem como no mapeamento e georreferenciamento das redes, a fim de garantir ao poder público a devida informação acerca de sua localização, dimensão e capacidade disponível”.
Durante a discussão da proposta representantes da sociedade civil demostraram muita preocupação quanto a possíveis riscos pela exposição humana aos campos eletromagnéticos gerados pelas antenas.
Por isso a proposta prevê que a instalação desses transmissores obedeça a limites de exposição definidos na legislação e em regulamentos específicos.
A fiscalização do cumprimento desses limites ficara sob responsabilidade da Anatel , mas órgãos estaduais, distritais ou municipais terão a obrigação de informar ao órgão regulador federal sobre indícios de irregularidades.
Ainda de acordo com a proposta, a Anatel também terá que avaliar as estações transmissoras e emitir relatório que será publicado na Internet.
O texto garante que as estações que estiverem de acordo com as exigências legais “não poderão ter sua instalação impedida por razões relativas à exposição humana a radiação não ionizante”.
Ações de esclarecimento promovidas pelas operadoras e pelos governos federal, estaduais e municipais devem informar a população sobre os limites legais de exposição humana aos campos eletromagnéticos. Se aprovado no plenário do Senado, a matéria segue para sanção presidencial.