Justiça suspende repasse de R$ 500 mi da Lava Jato para combate à pandemia
Decisão congela a verba até STF decidir sobre ação apresentada pelo governo federal, que questiona os critérios de direcionamento dos recursos
Estadão Conteúdo
Publicado em 28 de julho de 2020 às 11h29.
Última atualização em 28 de julho de 2020 às 11h30.
A juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o repasse de R$ 500 milhões obtidos pela Lava Jato que seriam destinados ao combate do novo coronavírus. A decisão congela a verba até o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir sobre ação apresentada pelo governo federal, que questiona os critérios de direcionamento dos recursos.
Hardt autorizou repasse proposto pela força-tarefa da Lava Jato em junho, apontando que os valores depositados em juízo poderiam chegar a R$ 508 milhões. A juíza aprovou o repasse com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a priorização das verbas para aquisição de materiais médicos necessários no combate à covid-19 .
Após aceitar a verba, a União se manifestou perante o STF para pedir a autonomia para decidir sobre a destinação dos valores. O governo argumentou que não cabe ao Judiciário, provocado pelo Ministério Público Federal, fixar a aplicação das verbas sem participação dos órgãos para a execução orçamentária.
A petição da Advocacia-Geral da União foi apresentada em ação movida pelo PDT e PT, que questionam, desde antes da pandemia, os repasses efetuados pela Lava Jato.
O entrave judicial foi chamado por Gabriela Hardt de "celeuma". Segundo a juíza, a petição apresentada pela Lava Jato para autorizar a transferência das verbas trazia "o entendimento prévio entre o Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, além da expedição de ofício ao órgão do governo federal responsável".
"Contudo, em razão da celeuma gerada, termino a presente decisão em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.002 mortes provocadas pela covid-19 e 2.287.475 de casos confirmados da doença do país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo para recurso da decisão que destinou tais valores para tal fim específico até que haja decisão sobre a questão pela Suprema Corte", afirmou a magistrada.