Justiça suspende proibição de venda de 15 fitoterápicos
Decisão judicial suspendeu resolução de ontem da Anvisa que suspendia a comercialização de 15 produtos da empresa Belém Jardim
Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2015 às 22h51.
Uma decisão judicial suspendeu resolução de ontem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) que suspendia a comercialização de 15 produtos da empresa Belém Jardim.
A liminar, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte , sustenta a “ilegalidade e abusividade da medida” da Anvisa e determina que a empresa registre os fitoterápicos na Agência.
A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo fabricante contra a Anvisa. Segundo o diretor da empresa, Fabiano Jardim, desde 1990, os produtos do laboratório têm isenção de registro por serem fitoterápicos.
“Seguimos todos os procedimentos de segurança e só não temos ainda o registro porque temos a isenção”.
Mas, segundo ele, mesmo que medida do Ministério da Saúde isente o laboratório de registrar os produtos, a empresa vai pedir o documento.
Com a decisão judicial, os produtos Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolência, Sexotone, Verton e Vinho de Jatobeba podem ser comercializados normalmente.
A decisão, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte defende a “ilegalidade e abusividade da medida” da Anvisa e determina que a empresa registre os fitoterápicos na Anvisa. Jardim adiantou que, mesmo que medida do Ministério da Saúde isente o laboratório de registrar os produtos, a empresa vai pedir o documento.
Desde ano passado, a Anvisa criou regras para o registro de fitoterápicos, que consideram o tempo de uso do produto.
A partir daí, para conseguir o documento, são considerados produtos tradicionais fitoterápicos aqueles registrados com base em literatura que indique uso seguro do produto em seres humanos por, no mínimo, 30 anos.
“Imagina que já vendemos mais de 35 milhões de unidades desses medicamentos e não existe um único caso de reclamação da não eficácia ou de algum efeito colateral - isso com 50 anos de uso”, ressaltou o diretor da empresa.
O diretor ressaltou que vai entrar com ação contra a Anvisa, “porque ela não poderia ter publicado essa resolução. Depois da publicação da resolução fomos imediatamente ao tribunal de Minas Gerais e entramos com mandato de segurança, que foi concedido no mesmo dia”.
A Anvisa foi procurada pela Agência Brasil, mas não se manifestou sobre o assunto. A vigilância sanitária de Minas Gerais, responsável pela fiscalização do laboratório, disse que não foi notificada da decisão judicial e que só poderá se manifestar quando isso acontecer.
Uma decisão judicial suspendeu resolução de ontem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa ) que suspendia a comercialização de 15 produtos da empresa Belém Jardim.
A liminar, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte , sustenta a “ilegalidade e abusividade da medida” da Anvisa e determina que a empresa registre os fitoterápicos na Agência.
A medida foi concedida em mandado de segurança impetrado pelo fabricante contra a Anvisa. Segundo o diretor da empresa, Fabiano Jardim, desde 1990, os produtos do laboratório têm isenção de registro por serem fitoterápicos.
“Seguimos todos os procedimentos de segurança e só não temos ainda o registro porque temos a isenção”.
Mas, segundo ele, mesmo que medida do Ministério da Saúde isente o laboratório de registrar os produtos, a empresa vai pedir o documento.
Com a decisão judicial, os produtos Dissol, Figabom, Reumatel, João da Costa, Depuratone, Apiflora, Agoniada, Cabiflex, Calmi, Castanha da Índia, Japadi, Piolência, Sexotone, Verton e Vinho de Jatobeba podem ser comercializados normalmente.
A decisão, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte defende a “ilegalidade e abusividade da medida” da Anvisa e determina que a empresa registre os fitoterápicos na Anvisa. Jardim adiantou que, mesmo que medida do Ministério da Saúde isente o laboratório de registrar os produtos, a empresa vai pedir o documento.
Desde ano passado, a Anvisa criou regras para o registro de fitoterápicos, que consideram o tempo de uso do produto.
A partir daí, para conseguir o documento, são considerados produtos tradicionais fitoterápicos aqueles registrados com base em literatura que indique uso seguro do produto em seres humanos por, no mínimo, 30 anos.
“Imagina que já vendemos mais de 35 milhões de unidades desses medicamentos e não existe um único caso de reclamação da não eficácia ou de algum efeito colateral - isso com 50 anos de uso”, ressaltou o diretor da empresa.
O diretor ressaltou que vai entrar com ação contra a Anvisa, “porque ela não poderia ter publicado essa resolução. Depois da publicação da resolução fomos imediatamente ao tribunal de Minas Gerais e entramos com mandato de segurança, que foi concedido no mesmo dia”.
A Anvisa foi procurada pela Agência Brasil, mas não se manifestou sobre o assunto. A vigilância sanitária de Minas Gerais, responsável pela fiscalização do laboratório, disse que não foi notificada da decisão judicial e que só poderá se manifestar quando isso acontecer.