Justiça solta irmã de Lúcio Funaro
Com a decisão, Roberta não precisa mais cumprir a prisão domiciliar estabelecida em junho pelo Fachin, nem utilizar tornozeleira eletrônica
Estadão Conteúdo
Publicado em 11 de dezembro de 2017 às 18h37.
Brasília - O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, acatou pedido da defesa e soltou a irmã do corretor Lúcio Bolonha Funaro, Roberta Funaro.
Com a decisão, Roberta não precisa mais cumprir a prisão domiciliar estabelecida em junho pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nem utilizar tornozeleira eletrônica.
Roberta foi alvo da operação Patmos, desdobramento da delação dos executivos da JBS. Ela foi filmada pela Polícia Federal recebendo valores do Grupo J&F em nome do irmão.
Os pagamentos, segundo os delatores da J&F, seriam uma forma de comprar o silêncio de Funaro e evitar que ele assinasse um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal.
O pedido de soltura de Roberta aceito pela Justiça foi assinado pelos advogados Bruno Espiñeira e Victor Minervino Quintiere. Segundo o juiz Ricardo Leite, há indícios suficientes que "permitem concluir que Roberta não possuía ciência de que valores por ela recebidos seriam ilícitos".
O juiz cita como indícios as falas do próprio Funaro e do diretor jurídico do grupo J&F Francisco de Assis e Silva. Em seu depoimento, o ex-funcionário de Joesley Batista afirmou que a empresa tinha pendências financeiras com Funaro e que esses valores não teriam origem ilícita. "Há, então, circunstância fática que autorizaria a ilação por parte de Roberta de que se tratava de dinheiro de procedência lícita", afirma o juiz.
"Todos os depoimentos indicam que a participação de Roberta foi meramente ocasional e em razão da situação experimentada por Lúcio Funaro, razão pela qual não vislumbro qualquer probabilidade de continuidade ou prosseguimento de atividades ilícitas eventualmente praticadas por Lúcio", diz o juiz em seu despacho.
No entendimento do juiz substituto da 10° Vara Federal em Brasília, no caso de Roberta, não cabe a troca do regime domiciliar em que ela estava por outra medida cautelar diversa da prisão.
"Neste caso, parece-me que houve uma situação de má avaliação do contexto da participação de Roberta (fato esclarecido após a oitiva de várias declarações), e é uma suposição errônea da ciência de Roberta das atividades criminais de seu irmão", explica o juiz.