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Justiça solta ativistas presos pela morte de cinegrafista

A acusação de crime doloso foi desclassificada atendendo a recurso do defensor que representa um dos réus; eles poderão aguardar o julgamento em liberdade

O cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, no momento em que é atingido por um explosivo: Andrade, de 49 anos, morreu ontem, depois de ter passado 4 dias internado (Agência O Globo/AFP)

O cinegrafista Santiago Ilídio Andrade, no momento em que é atingido por um explosivo: Andrade, de 49 anos, morreu ontem, depois de ter passado 4 dias internado (Agência O Globo/AFP)

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Da Redação

Publicado em 18 de março de 2015 às 18h13.

Rio de Janeiro - A 8ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro decidiu hoje (18) que os ativistas Fabio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados de atirar o rojão que provocou a morte do cinegrafista Santiago Andrade, em fevereiro de 2014, não responderão mais por homicídio doloso e deverão ser libertados.

Andrade foi atingido pelo rojão durante manifestação no dia 6 de fevereiro do ano passado, na Central do Brasil, e morreu quatro dias depois.

A acusação de crime doloso foi desclassificada atendendo a recurso do defensor público Felipe Lima de Almeida, que representa um dos réus. No entanto, foi mantida a acusação de explosão seguida de morte. Os dois poderão aguardar o julgamento em liberdade. 

O alvará de soltura dos jovens já foi expedido pela Justiça do Rio de Janeiro e a expectativa do advogado Marino D'Icarahy é que eles sejam libertados até amanhã (19).

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), porém, poderá recorrer da decisão. Procurado pela Agência Brasil, o órgão informou que a “2ª Procuradoria de Justiça junto à 8ª Câmara Criminal aguarda o envio do acórdão, que será analisado pela procuradora responsável”.

Segundo D'Icarahy, Barbosa e Souza já haviam recebido habeas corpus no processo que envolve 23 ativistas. “Eles já estão beneficiados por esse habeas corpus e hoje está saindo um novo por esse processo do Santiago”.

O advogado disse que a acusação de homicídio doloso triplamente qualificado era injusta. “Essa acusação bárbara caiu com a decisão da 8ª Câmara Criminal”.

Sobre a possibilidade de que o MPRJ recorra da libertação, D'Icarahy disse que a medida será um “murro em ponta de faca”. Segundo ele, o que o Ministério Público pode fazer é oferecer nova denúncia por crime culposo (quando não há intenção de matar). “Esses rapazes jamais tiveram a intenção de matar alguém ou assumiram sequer o risco disso”, argumentou.

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