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Justiça obriga SE a regularizar cadastro do Minha Casa

O juiz Edmilson Pimenta acatou parcialmente os pedidos do MPF e determinou que Aracaju e São Cristóvão apresentem em 30 dias relação dos beneficiários


	Minha Casa, Minha Vida: desde o lançamento, em 2009, procuradores abriram 224 procedimentos, dos quais 82 são sobre as fraudes de cadastro
 (Tânia Rêgo/ABr)

Minha Casa, Minha Vida: desde o lançamento, em 2009, procuradores abriram 224 procedimentos, dos quais 82 são sobre as fraudes de cadastro (Tânia Rêgo/ABr)

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Da Redação

Publicado em 7 de fevereiro de 2014 às 16h05.

Brasília - A Justiça federal concedeu liminar que obriga os municípios de Aracaju e São Cristóvão, Caixa Econômica Federal, Estado de Sergipe e União a regularizarem o sistema de cadastramento do programa "Minha Casa, Minha Vida" para garantir as cotas destinadas a pessoas com deficiência e idosos.

Na decisão, publicada na última segunda-feira, 3, o juiz Edmilson Pimenta acatou parcialmente os pedidos do MPF, por meio de ação civil pública, e determinou que os municípios de Aracaju e São Cristóvão apresentem no prazo de 30 dias a relação dos beneficiários (pessoas com deficiência e pessoas idosas) informando quem são, que imóveis receberam e como foi o processo que as contemplou.

A falta de transparência no processo de seleção dos beneficiados pelo programa no Estado de Sergipe é um dos casos investigados pelo Ministério Público Federal. Conforme revelou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, no último dia 19 de janeiro, a fraude na lista dos selecionados é o problema mais comum em todo o país.

Desde o lançamento, em 2009, no governo Luiz Inácio Lula da Silva, os procuradores abriram 224 procedimentos, dos quais 82 são sobre as fraudes de cadastro.

A ação civil pública de Sergipe foi provocada pela presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Jane Rocha, que denunciou ao MPF que no Estado não está sendo cumprida a determinação legal de se reservar ao menos 6% das moradias para pessoas com deficiência e idosos.

Para o juiz Edmilson Pimenta, os municípios de Aracaju e São Cristóvão embora tenham afirmado terem obedecidos aos critérios nacionais e locais para a seleção dos beneficiados, não comprovaram tal alegação.


"Não há uma única prova apta à comprovação de que as unidades habitacionais foram, efetivamente, reservadas ou ocupadas pelo porcentual mínimo previsto para as pessoas com deficiência ou idosas. Por outro lado, existem, nos autos apensos, inúmeros documentos com informações prestadas por pessoas do grupo dos deficientes, dando conta de que, apesar de já estarem há bastante tempo cadastradas no CadÚnico, nunca foram contempladas com as suas casas e nunca ouviram falar de pessoas nessas condições que o foram", diz trecho da decisão.

Pimenta recusou, entretanto, o pedido feito pelo Ministério Público Federal de que fosse paralisado e repasse de recursos do programa para o Estado.

Segundo a decisão, "paralisar as obras em andamento ou proibir a destinação de novos recursos para o indigitado programa, salvo melhor juízo, somente agravaria a questão social da habitação no país, ampliando o déficit residencial, especialmente no âmbito das camadas mais carentes da população; prejudicando o cronograma traçado pelo Governo Federal".

Em relação à Caixa, ficou determinado que seja observada a transparência devida e que não encaminhe para o Ministério das Cidades e devolva aos municípios as listas de possíveis beneficiários apresentada por aqueles que não demonstrem terem atendido integralmente as regras de transparência. Cabe recurso à decisão.

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