Justiça nega liminar e mantém plano de flexibilização da quarentena em SP
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e o Sindicato dos Advogados de São Paulo entraram com uma ação civil pública contra o estado
Estadão Conteúdo
Publicado em 12 de junho de 2020 às 17h54.
Última atualização em 12 de junho de 2020 às 18h30.
A Justiça negou liminar para barrar a flexibilização da quarentena em São Paulo alegando que o governador João Doria (PSDB) adotou critérios técnicos para embasar a implementação do Plano São Paulo. O programa, que instituiu normas para a reabertura gradual das atividades econômicas não essenciais no estado, começou a valor em 1º de junho.
Desse modo, cabe à Justiça, na visão da magistrada, apreciar apenas a legitimidade dos motivos que justificam a medida. Nesse sentido, para Maria Gabriella, o governo apresentou pareceres técnicos plausíveis.
O parecer é desfavorável ao pedido, impetrado em ação civil pública, pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e pelo Sindicato dos Advogados de São Paulo. As entidades informaram ao Estadão que pretendem recorrer da decisão.
Reabertura
O estado de São Paulo está em quarentena desde 24 de março em razão da pandemia de covid-19 . No último dia 27, o governo paulista anunciou o Plano São Paulo para a reabertura gradual da economia. A medida, dividida em cinco fases e regionalizada, começou a valer no início do mês.
Cada região do Estado foi categorizada de acordo com dois critérios. Um deles é a capacidade do sistema de saúde, que inclui a taxa de ocupação de leitos de UTI e a quantidade de leitos disponíveis por 100 mil habitantes. O outro é a evolução da epidemia a nível local, ou seja, o número de casos, óbitos e internações.
As regiões que apresentam indicadores satisfatórios podem abrir gradualmente determinados setores da economia, desde que respeitem algumas restrições. Essa classificação é revista a cada sete dias e as regiões poderem progredir de fase a cada duas semanas.
Atualmente, 90% das cidades estão entre as fases 1 (restrição total, somente com funcionamento de serviços essenciais) e 2 (reabertura com restrições). A capital foi enquadrada na segunda fase plano, o que permitiu, na quinta, a reabertura de shoppings centers. Comércios de rua, atividades imobiliárias, concessionárias e escritórios também já puderam reabrir retomar o funcionamento, seguindo as determinações do governo e os protocolos apresentados por representantes das próprias categorias à prefeitura.