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Justiça nega liberdade a 2 envolvidos em tragédia no RS

Pedidos de habeas corpus foram negados a advogados de um dos proprietários da boate e do vocalista da banda Gurizada Fandangueira

Mauro Hoffman (esquerda), dono da boate Kiss, ao se entregar para a polícia de Santa Maria: o outro sócio do estabelecimento também está preso temporariamente (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de fevereiro de 2013 às 17h19.

Porto Alegre - O desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul , negou os pedidos de liminares de habeas corpus feitos pelos advogados de Mauro Hoffmann, um dos proprietários da boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, em decisões tomadas nos dias 7 e 13 de fevereiro e tornadas públicas na quinta-feira.

Conforme nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado entende que ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu o revestimento da boate e a responsabilidade dos envolvidos.

Ressaltou, no despacho, que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que não considera que seja o caso. Além de Hoffmann e Santos estão presos temporariamente outro sócio da Kiss, Elissandro Spohr, e o produtor musical do conjunto Luciano Bonilha Leitão. O incêndio, ocorrido no dia 27 de janeiro na casa noturna de Santa Maria, matou 239 pessoas.

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Ressaltou, no despacho, que a concessão de liminar em habeas corpus é admitida quando a ilegalidade de prisão é evidente, o que não considera que seja o caso. Além de Hoffmann e Santos estão presos temporariamente outro sócio da Kiss, Elissandro Spohr, e o produtor musical do conjunto Luciano Bonilha Leitão. O incêndio, ocorrido no dia 27 de janeiro na casa noturna de Santa Maria, matou 239 pessoas.

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