Justiça mantém leilão de aeroportos para o dia 6
A decisão é em resposta à ação cautelar movida pelo Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos
Da Redação
Publicado em 3 de fevereiro de 2012 às 15h43.
São Paulo - A juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo, titular da 1ª Vara Federal em Guarulhos (SP), manteve o leilão para concessão dos aeroportos de Campinas (SP), Guarulhos (SP) e Brasília (DF), marcado para a próxima segunda-feira. A decisão é em resposta à ação cautelar movida pelo Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina).
Segundo nota à imprensa, a Justiça Federal informa que o Sindicato pleiteava a suspensão do leilão argumentando que não constam no edital o acordo feito com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para assegurar os direitos dos funcionários aeroportuários por ocasião da transição a ser efetivada com a concessão.
Em sua decisão, a juíza afirma que "em consulta ao site da Anac é possível constatar, da simples leitura do Anexo 25 do Edital, consistente no Contrato de Concessão, que os anseios do requerente já se encontram atendidos, garantindo-se os direitos dos trabalhadores quando da transição noticiada".
São Paulo - A juíza federal Eliana Borges de Mello Marcelo, titular da 1ª Vara Federal em Guarulhos (SP), manteve o leilão para concessão dos aeroportos de Campinas (SP), Guarulhos (SP) e Brasília (DF), marcado para a próxima segunda-feira. A decisão é em resposta à ação cautelar movida pelo Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (Sina).
Segundo nota à imprensa, a Justiça Federal informa que o Sindicato pleiteava a suspensão do leilão argumentando que não constam no edital o acordo feito com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para assegurar os direitos dos funcionários aeroportuários por ocasião da transição a ser efetivada com a concessão.
Em sua decisão, a juíza afirma que "em consulta ao site da Anac é possível constatar, da simples leitura do Anexo 25 do Edital, consistente no Contrato de Concessão, que os anseios do requerente já se encontram atendidos, garantindo-se os direitos dos trabalhadores quando da transição noticiada".