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Justiça libera Doria a apagar grafites sem autorização de órgão

Para desembargadora, Justiça deve analisar individualmente eventuais violações à manifestação cultural e artística

Grafiteiro Mundano lava a tinta do programa Cidade Linda no Largo da Batata, em São Paulo (Facebook/Reprodução)

Grafiteiro Mundano lava a tinta do programa Cidade Linda no Largo da Batata, em São Paulo (Facebook/Reprodução)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 24 de fevereiro de 2017 às 13h14.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 19h31.

São Paulo - A Justiça de São Paulo derrubou, nesta quinta-feira (23), a liminar que obrigava o prefeito João Doria (PSDB-SP) a pedir autorização ao Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade (Conpresp)  para apagar grafites da capital paulista. 

Em sua decisão, a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público, afirma que a Justiça deve analisar individualmente eventuais violações à manifestação cultural e artística.

Para ela,  proibir o prefeito de apagar grafites tolhe "a ação do administrador no cuidado e preservação de áreas e prédios público".

"Não há dúvida que as manifestações artísticas, como é o caso do grafite, merecem toda proteção por parte do Poder Público, conforme assegura a Constituição Federal. Por outro lado, não se pode perder de vista que incumbe ao próprio Poder Público exercer o poder de polícia ambiental e implementar políticas públicas para zelar pela paisagem urbana", afirma.

O pedido foi feito por meio de uma ação popular  acolhida pela Justiça, em caráter liminar, em 13 de fevereiro.  A decisão de então fixava multa de 500 mil reais por dia em caso de descumprimento.

 

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