Juízes vão ao Supremo por "revisão" do contracheque dos ministros
A entidade de classe pede concessão de medida cautelar “para determinar ao Congresso Nacional que examine e vote os projetos de lei em questão”
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de julho de 2018 às 15h48.
São Paulo - A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 50, na qual alega que o Congresso "está descumprindo regra constitucional que determina a revisão anual no subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, teto remuneratório constitucional". As informações foram divulgadas no site do Supremo .
Os ministros do Supremo recebem atualmente R$ 33,7 mil - esse valor não pode ser ultrapassado por nenhum servidor público, mas muitos tribunais estouram o limite sob alegação de pagamento de "verbas complementares".
Nos Estados, os desembargadores devem receber o equivalente a 90,25% do contracheque dos ministros do Supremo, ou R$ 30,4 mil.
A ADO 50 dos juízes estaduais foi distribuída ao ministro Edson Fachin.
A entidade dos juízes sustenta que a ADO "tem por objetivo sanar a inércia do Congresso Nacional no exame e votação dos Projetos de Lei 2.646/2015 e 27/2016, ambos de iniciativa do STF, que visam a revisão do subsídios dos ministros".
A Anamages ressalta que os subsídios dos magistrados estaduais "são fixados de acordo com a remuneração dos magistrados da Suprema Corte, em decorrência da vinculação e escalonamento previstos no artigo 93, inciso V, da Constituição Federal".
Segundo a entidade, "a omissão que ocorre desde o dia 1.º de janeiro de 2016 está afetando diretamente toda a magistratura nacional, sobretudo os aposentados, porque não recebem o auxílio-moradia, tendo como consequência uma enorme disparidade de subsídio entre ativos e inativos".
"A Constituição Federal, no seu artigo 37, inciso X, garante ao Poder Judiciário a revisão geral anual do subsídio de todos os magistrados", diz o texto da Ação no Supremo.
A entidade de classe pede concessão de medida cautelar "para determinar ao Congresso Nacional que examine e vote os projetos de lei em questão".