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Juíza é punida por manter menina presa com mais de 20 homens

Apesar de ficar proibida de exercer a magistratura, Clarice Maria vai continuar recebendo proporcionalmente os vencimentos

Prisão: a juíza Clarice Maria chegou a ser julgada pelo caso, em 2010, quando o conselho decidiu por sua aposentadoria compulsória (Thinkstock/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2016 às 14h10.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar de suas funções a juíza Clarice Maria de Andrade, que em 2007 manteve uma adolescente de 15 anos presa em uma cela com mais de 20 homens.

O caso ocorreu no município de Abaetetuba (PA). Apesar de ficar proibida de exercer a magistratura, Clarice Maria vai continuar recebendo proporcionalmente os vencimentos.

Segundo o CNJ, a juíza pode ser convocada a atuar novamente dois anos depois de cumprir a pena. Clarice Maria chegou a ser julgada pelo caso, em 2010, quando o conselho decidiu por sua aposentadoria compulsória.

Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o caso fosse revisto já que não havia provas de que a juíza sabia da situação da prisão.

De acordo com os autos, Clarice foi notificada pela polícia local, que pediu “em caráter de urgência” a transferência da adolescente alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido mais de dez dias depois. A magistrada disse que passou a responsabilidade de comunicar a Corregedoria ao diretor da secretaria do juízo no mesmo dia em que recebeu o ofício policial, mas o servidor e outros funcionários desmentiram essa versão.

Ainda que a versão da juíza fosse comprovada, o relator do processo no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, disse que seria inadmissível a delegação da tarefa diante da situação de prisão.

“Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, destacou.

Segundo a denúncia do Conselho Tutelar da cidade na época, a jovem foi vítima de violência física e sexual no período em que ficou na cela com outros detentos.

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O caso ocorreu no município de Abaetetuba (PA). Apesar de ficar proibida de exercer a magistratura, Clarice Maria vai continuar recebendo proporcionalmente os vencimentos.

Segundo o CNJ, a juíza pode ser convocada a atuar novamente dois anos depois de cumprir a pena. Clarice Maria chegou a ser julgada pelo caso, em 2010, quando o conselho decidiu por sua aposentadoria compulsória.

Dois anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) pediu que o caso fosse revisto já que não havia provas de que a juíza sabia da situação da prisão.

De acordo com os autos, Clarice foi notificada pela polícia local, que pediu “em caráter de urgência” a transferência da adolescente alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido mais de dez dias depois. A magistrada disse que passou a responsabilidade de comunicar a Corregedoria ao diretor da secretaria do juízo no mesmo dia em que recebeu o ofício policial, mas o servidor e outros funcionários desmentiram essa versão.

Ainda que a versão da juíza fosse comprovada, o relator do processo no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, disse que seria inadmissível a delegação da tarefa diante da situação de prisão.

“Evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais”, destacou.

Segundo a denúncia do Conselho Tutelar da cidade na época, a jovem foi vítima de violência física e sexual no período em que ficou na cela com outros detentos.

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