Juiz proíbe visitas às sextas-feiras no presídio do DF
A decisão foi tomada após condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terem recebido visitas fora dos dias autorizados para os demais detentos
Da Redação
Publicado em 6 de dezembro de 2013 às 15h06.
Brasília – O juiz Bruno Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, proibiu que os presos da Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, recebam visitas às sextas-feiras.
A decisão foi tomada após condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , terem recebido visitas fora dos dias autorizados para os demais detentos.
Na semana passada, a VEP determinou que seja dado tratamento igualitário a todos os presos, após constatar que os condenados no processo estão recebendo tratamento diferenciado, principalmente em relação a visitas e alimentação.
Após a transferência dos condenados no processo do mensalão para o Complexo Penitenciário da Papuda, no dia 16 de novembro, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) havia decidido que, por questão de segurança, eles poderiam receber visitas às sextas-feiras.
Para os demais condenados, continuou valendo a regra que determina visitas às quartas-feiras e quintas-feiras.
Brasília – O juiz Bruno Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, proibiu que os presos da Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, recebam visitas às sextas-feiras.
A decisão foi tomada após condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , terem recebido visitas fora dos dias autorizados para os demais detentos.
Na semana passada, a VEP determinou que seja dado tratamento igualitário a todos os presos, após constatar que os condenados no processo estão recebendo tratamento diferenciado, principalmente em relação a visitas e alimentação.
Após a transferência dos condenados no processo do mensalão para o Complexo Penitenciário da Papuda, no dia 16 de novembro, a Subsecretaria do Sistema Penitenciário (Sesipe) havia decidido que, por questão de segurança, eles poderiam receber visitas às sextas-feiras.
Para os demais condenados, continuou valendo a regra que determina visitas às quartas-feiras e quintas-feiras.