INSS deve pagar pensão por morte em união homoafetiva
A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2012 às 08h49.
São Paulo - A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado". Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.
São Paulo - A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o beneficio de "pensão por morte" a um homem que mantinha união homoafetiva com o falecido até a data do óbito. A determinação foi dada pelo juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio, da 4ª Vara, Gabinete do Juizado Especial Federal em São Paulo/SP.
O INSS terá 45 dias para implantar o benefício, pagar uma renda mensal de R$ 1.834,19, além do montante das prestações vencidas no valor de R$ 48.964,91, de acordo com a Justiça Federal.
Para Fernando Custódio, "mesmo que não esteja de forma explícita no texto constitucional, das bordas de seus princípios e objetivos deve se extrair a conclusão de que a união homoafetiva deve ser amparada e protegida pelo Estado". Ainda, considerando que o requerente apresentou documentos suficientes comprovando que na data do óbito do companheiro estava configurada a união estável, o juiz entendeu que é devido o benefício desde a data do requerimento administrativo.