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CEI ou CNO? Veja onde fazer o cadastro da sua obra 

Aprenda a fazer a migração de CEI para CNO 

(Freepik)
Thais Tenher

Jornalista freelancer

Publicado em 27 de maio de 2024 às 17h11.

Toda obra de construção civil precisa de um alvará e um cadastro junto a Receita Federal para sua regularização, a fim de realizar o pagamento de contribuições sociais e demais ações. E todo esse cadastro era feito, até pouco tempo, pelo CEI (Cadastro Específico do INSS).

Agora, esse processo será feito pelo CNO, o Cadastro Nacional de Obras. E todas aquelas obras inscritas no CEI precisam fazer a migração para o CNO. Neste texto, te contaremos mais detalhes sobre o CEI e como fazer essa migração para o CNO a fim de evitar pendências com a Receita Federal.

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O que é o Cadastro Específico do INSS (CEI)?

O CEI, ou cadastro específico, é um banco de dados que tem o papel de armazenar todas as informações cadastrais referentes às obras de construção civil e os dados de seus representantes.

A novidade é que o CEI será substituído pelo CNO, o novo Cadastro Nacional de Obras. Mas o que isso muda na prática? Agora, as antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas precisam fazer a migração para o CNO.

Essa mudança é obrigatória para que seja possível regularizar a obra e solicitar a certidão de regularidade fiscal para a Receita Federal.

Como funciona o CEI ou CNO do INSS?

Quem ainda não migrou o cadastro do CEI para o CNO, deve fazê-lo o mais rápido possível. O novo cadastro é fundamental para a regularização da obra e a solicitação da certidão de regularidade fiscal.

Para fazer a migração é simples e você deve reunir alguns documentos, como:

Para obra contratada com Administração Pública, o processo é o seguinte:

Como fazer a migração?

Para fazer a migração de CEI para CNO, é preciso acessar a plataforma eCAC da Receita Federal. Preparamos um passo a passo e você pode levar em consideração os documentos listados como referência para preenchimento das informações. Veja no detalhe:

  1. Acesse a plataforma eCAC da Receita Federal, entre no sistema utilizando o seu login gov.br.
  2. Acesse o sistema e clique em “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”;
  3. Preencha os dados solicitados para realizar a migração;
  4. Atualize os dados da construção civil com base nos documentos que listamos acima;
  5. É possível que a Receita Federal solicite esses documentos para comprovar as informações.

E pronto! A migração é imediata, sendo possível realizar tudo online.

Qual a diferença com o CNPJ?

No caso de CNPJ, o processo de migração é o mesmo, visto que o sistema fará a identificação para CPF e CNPJ. Então, é só seguir o mesmo passo a passo.

Acompanhe tudo sobre:INSS

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