Grupo vai mostrar caminho das pedras para juiz de garantias
Há uma grande polêmica sobre como implementar a nova figura jurídica, aprovada pelo Congresso no final de 2019
Da Redação
Publicado em 15 de janeiro de 2020 às 06h06.
Última atualização em 15 de janeiro de 2020 às 06h45.
São Paulo — A criação do juiz de garantias, uma das mudanças mais controversas da história recente do Judiciário brasileiro, deve ganhar um novo capítulo nesta quarta-feira (15).
Este é o prazo final para que o grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresente sua proposta de ato normativo para implementar a Lei 13.964, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019.
A criação do juiz de garantias foi incluída no pacote anticrime de Sergio Moro a contragosto do ministro, que pediu para que Bolsonaro vetasse o dispositivo e foi ignorado.
O novo juiz ficará responsável por controlar a legalidade de medidas feitas durante a investigação, como quebra de sigilos bancário e telefônico, prisão preventiva e ordens de busca e apreensão. Hoje, esse papel é feito pelo mesmo juiz que depois define se o processo será instaurado e dá o veredicto.
Para os apoiadores da nova medida, a divisão de papéis impede que o juiz vá formando sua posição ao longo do processo, garantindo assim a imparcialidade e o direito de defesa – temas que ganharam força com os vazamentos dos meandros da Operação Lava Jato.
Para os críticos da proposta, onde se incluem as entidades de juízes, a medida é impraticável. Um dos motivos é que hoje 40% das comarcas estaduais tem apenas um juiz, e seria necessário uma incerta divisão de tarefas entre elas, com novos custos.
Foi para tentar resolver as questões de implementação que o grupo de trabalho foi criado, por iniciativa do presidente do CNJ e ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e com coordenação do Corregedor Nacional de Justiça , ministro Humberto Martins.
O grupo já recebeu, via consulta pública pela internet, pelo menos 99 sugestões de magistrados e de órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Uma sugestão relativamente consensual é que a entrada em vigor da medida, hoje definida para o dia 23 de janeiro, seja adiada em pelo menos seis meses. Afinal, é difícil discordar de que se o juiz de garantias causa hoje tantas dúvidas, não será em uma semana que elas serão sanadas.