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Governo sanciona a Política Nacional de Mobilidade Urbana

Entre os pontos está a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade"

Nova lei tem o intuito de tornar mais acessíveis os diferentes modos de transporte, visando a mobilidade de pessoas e cargas no país (Scott Olson/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2012 às 12h37.

Brasília – Em cem dias entrará em vigor a Política Nacional de Mobilidade Urbana sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada hoje (4) no Diário Oficial da União. A nova lei tem o intuito de integrar, melhorar e tornar mais acessíveis os diferentes modos de transporte, visando a mobilidade de pessoas e cargas no país.

O documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.

De acordo com a nova política, os entes federativos poderão fazer uso de instrumentos de gestão como restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. São Paulo, por exemplo, já utiliza o sistema de rodízio de automóveis na tentativa de amenizar os problemas de trânsito.

Prevê também a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana “destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.

Aos entes federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, bem como monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices críticos de poluição.

Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.

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O documento esclarece também direitos dos usuários, como o de ser informado, nos pontos de embarque e desembarque, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais. As regras que definem as tarifas a serem cobradas também estão estipuladas.

De acordo com a nova política, os entes federativos poderão fazer uso de instrumentos de gestão como restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados. São Paulo, por exemplo, já utiliza o sistema de rodízio de automóveis na tentativa de amenizar os problemas de trânsito.

Prevê também a aplicação de tributos para utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de “determinados modos e serviços de mobilidade”. Mas garante, no entanto, que os recursos obtidos por esse meio serão aplicados exclusivamente em infraestrutura urbana “destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado”, e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público.

Aos entes federativos caberá, segundo a lei, estipular padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, bem como monitorar e controlar as emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa, podendo, inclusive, restringir o acesso a vias com índices críticos de poluição.

Poderão, ainda, dedicar espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e para meios de transporte não motorizados, além de estabelecer políticas para estacionamentos públicos e privados.

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