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Governo recorre ao STJ para garantir posse de Cristiane Brasil

Essa é a quarta tentativa do governo junto ao Judiciário de confirmar a nomeação, que foi suspensa na véspera da posse, há 10 dias

Cristiane Brasil: nesta semana, o terceiro recurso para garantir a posse da ministra foi derrubado (Gilmar Felix/Agência Câmara)
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Reuters

Publicado em 19 de janeiro de 2018 às 10h51.

Brasília - O Palácio do Planalto entrou nesta sexta-feira com recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar mais uma vez garantir a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no comando do Ministério do Trabalho , informou à Reuters a Advocacia-Geral da União.

Essa é a quarta tentativa do governo junto ao Judiciário de confirmar a nomeação, que foi suspensa na véspera da posse, há 10 dias, por uma liminar da 4ª Vara da Justiça Federal em Niterói (RJ).

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Nesta semana, o terceiro recurso, impetrado no Tribunal Regional da 2ª Região, no Rio de Janeiro, foi derrubado.

Cristiane teve a posse suspensa após a revelação de que havia sido condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações a dois ex-motoristas a quem nunca tinha assinado as carteiras de trabalho.

Apesar das dificuldades para conseguir manter a nomeação da deputada, o governo decidiu insistir até esgotar todos os recursos jurídicos.

A avaliação no Planalto é que a questão já ultrapassou a situação partidária da necessidade de agradar ao PTB e passou a ser um problema institucional, sobre a prerrogativa do presidente de decidir sobre a nomeação de ministros. Por lei, a condenação de Cristiane não seria impeditivo para o cargo.

Em outro caso semelhante, em que a Justiça impediu a posse do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Moreira Franco, o governo apelou diretamente ao Supremo Tribunal Federal e obteve uma liminar, do ministro Celso de Mello, para garantir a posse. Dessa vez, no entanto, o Planalto preferiu seguir as instâncias do Judiciário.

Segundo uma fonte palaciana, o governo recebeu indicações de que a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia --que está no plantão da Corte durante o recesso-- poderia também negar a liminar.

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