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Governo reafirma que pedaladas não são operações de crédito

O argumento é uma tentativa de livrar o governo da acusação de que feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

TCU: em sua sustentação, o governo voltou a defender que as manobras não podem ser consideradas operações de crédito (Divulgação/TCU)
DR

Da Redação

Publicado em 9 de dezembro de 2015 às 15h54.

Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) iniciou nesta quarta-feira, 9, a análise do recurso apresentado pelo governo no processo sobre as chamadas "pedaladas fiscais".

Em sua sustentação, o governo voltou a defender que as manobras não podem ser consideradas operações de crédito.

O argumento é uma tentativa de livrar o governo da acusação de que feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O advogado Rafaelo Abritta, da Advocacia Geral da União (AGU), escalado para defender o governo Dilma Rousseff do entendimento praticamente consolidado no TCU, afirmou que o Planalto está disposto a editar um novo decreto presidencial reduzindo ainda mais os prazos máximos para transferência de recursos aos bancos públicos.

Em outubro, Dilma editou decreto estabelecendo um prazo máximo de cinco dias para que uma instituição financeira pública fique sem recursos federais suficientes para honrar programas sociais.

"Acaso o TCU entenda que ainda assim o prazo de cinco dias é demasiado, podemos reduzir esse prazo", disse.

O advogado ressaltou que, caso a Corte considere as pedaladas como operações de crédito, é importante que a decisão passe a valer a partir do julgamento.

Banco Central

O Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes, defendeu que as dívidas geradas pelo governo com as pedaladas não sejam incluídas nos registros do BC feitos no passado.

Ele defendeu que as inscrições sejam feitas no momento do pagamento ou com as dívidas que surgirem a partir de agora.

Para o procurador, a autoridade monetária está disposta a respeitar a decisão do TCU, mas sem que seja alterado o que já foi feito no passado.

"O Banco Central está pronto para trocar o binóculo ou para usar mais um. Não tem problema. O que não se pode é mudar o que foi tecnicamente feito com o binóculo já utilizado, quando ele era considerado mais adequado à época", disse.

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Em sua sustentação, o governo voltou a defender que as manobras não podem ser consideradas operações de crédito.

O argumento é uma tentativa de livrar o governo da acusação de que feriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O advogado Rafaelo Abritta, da Advocacia Geral da União (AGU), escalado para defender o governo Dilma Rousseff do entendimento praticamente consolidado no TCU, afirmou que o Planalto está disposto a editar um novo decreto presidencial reduzindo ainda mais os prazos máximos para transferência de recursos aos bancos públicos.

Em outubro, Dilma editou decreto estabelecendo um prazo máximo de cinco dias para que uma instituição financeira pública fique sem recursos federais suficientes para honrar programas sociais.

"Acaso o TCU entenda que ainda assim o prazo de cinco dias é demasiado, podemos reduzir esse prazo", disse.

O advogado ressaltou que, caso a Corte considere as pedaladas como operações de crédito, é importante que a decisão passe a valer a partir do julgamento.

Banco Central

O Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes, defendeu que as dívidas geradas pelo governo com as pedaladas não sejam incluídas nos registros do BC feitos no passado.

Ele defendeu que as inscrições sejam feitas no momento do pagamento ou com as dívidas que surgirem a partir de agora.

Para o procurador, a autoridade monetária está disposta a respeitar a decisão do TCU, mas sem que seja alterado o que já foi feito no passado.

"O Banco Central está pronto para trocar o binóculo ou para usar mais um. Não tem problema. O que não se pode é mudar o que foi tecnicamente feito com o binóculo já utilizado, quando ele era considerado mais adequado à época", disse.

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