Governo atualiza lista bets liberadas no Brasil; patrocinador do Corinthians segue fora
Primeira versão do documento foi divulgada na última terça, 1°; nova versão inclui mais empresas
Repórter
Publicado em 3 de outubro de 2024 às 06h54.
Última atualização em 3 de outubro de 2024 às 08h40.
O Ministério da Fazenda atualizou na noite da última quarta-feira, 2,a lista com as empresas de apostas esportivas de cotas fixas, bets e sites autorizados a operar no Brasil ao menos até o fim de 2024. A primeira versão do documento havia sido divulgada na noite de terça-feira, 1°.
Agora, deve ser considerada correta apenas a nova versão da relação de nomes que nesse momento contém 93 empresas com respectivamente 205 bets. Na lista dos estados, constam 18 empresas.
Mesmo com a nova alterção, a Esportes da Sorte, patrocinadora dos times Corinthians, Athletico, Bahia e Grêmio, não está na lista. Além dos quatro times masculinos da série A, a empresa é parceira no time feminino do Palmeiras e patrocina o Ceará, que está na série B.
Amudança foi realizada para incluir quatro empresasque seguiram as orientações do governo para se adequarem às novas regras e que haviam ficado de fora devido a um erro no sistema de recepção das notificações.
Veja aqui a lista atualizadaEmpresas solicitaram autorização para funcionar
Ao todo, o governo recebeu 185 pedidos de autorização de sites de apostas, segundo o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que visam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025— quando começa a valer as regras da "Lei das Bets".
O governo tem até 31 de dezembro para autorizar as empresas que pediram autorização até dia 20 de agosto.
Todos os sites que não constarem na lista divulgada ontem estarão em situação irregular e deverão suspender o oferecimento de apostas na data de divulgação do documento. Outras casas de apostas ainda conseguem pedir a autorização, mas o processo completo pode levar até cinco meses para ser concluído (150 dias).
Os pedidos para continuar operando no país, recebidos das empresas que foram autorizads a seguir em funcionamento por enquanto, serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, que espera arrecadar até R$ 3,4 bilhões ainda neste ano com o pagamento das outorgas. Nem todas as empresas inscritas devem ser autorizadas, no entanto, como explica o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena. "Como a grande maioria dos pedidos foi protocolado nos últimos dias, ainda não temos avaliação inicial quanto à completude dos requisitos, mas é de se esperar que nem todos cumprirão a integralidade das exigências", disse ao GLOBO.
O que muda para as 'bets' a partir de janeiro de 2025?
A partir do dia 1º de janeiro de 2025, os sites de apostas on-line no Brasil terão que estar abrigados em novo domínio determinado pelo governo, chamado bet.br. A criação do endereço direcionado para o o setor tem o objetivo de controlar fraudes e minimizar atividades de apostas ilegais.
Para a empresa que fez o pedido em agosto, terá uma resposta do governo federal até novembro. Em seguida, a companhia terá cerca de um mês para o pagamento de outorga de R$ 30 milhões ao governo federal. Quem fizer o pedido de autorização depois de agosto não terá a garantia de que o site será autorizado até o dia 1 de janeiro e poderá perder o domínio atual.
O aval para as empresas será dado pelo Ministério da Fazenda. Segundo membros da equipe econômica, caberá ao Ministério do Esporte fiscalizar a manipulação de jogos depois que o site já estiver autorizado.
Quais são as exigências do Governo para as 'bets' operarem no Brasil?
Entre outros requisitos, cada "bet" autorizada terá que pagar uma outorga de R$ 30 milhões para explorar até três marcas ao longo de cinco anos. Somente cinco empresas fizeram um pedido extra ao Governo e, caso recebam a aprovação, poderão explorar até seis marcas cada uma.
Veja abaixo os requisitos do Governo para o funcionamento das 'bets' no Brasil:
- Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda;
- Operar apenas em sites com o domínio ".bet.br", que indicará ambientes legais e regulados;
- Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A);
- Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
- Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.