Governo de AL: Paulo Dantas e Rodrigo Cunha vão disputar segundo turno das eleições 2022
Eleições 2022: veja o resultado da apuração dos votos para governador de Alagoas
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 22h04.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 22h10.
Os candidatos Paulo Dantas e Rodrigo Cunha vão disputar o segundo turno das eleições 2022 para o governo de Alagoas, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com 97,12% das urnas apuradas, Paulo Dantas (MDB) obteve 46,64% dos votos válidos, 687.394 votos e Rodrigo Cunha (União Brasil) recebeu 26,57%, 391.582 votos.
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Dantas liderava as pesquisas eleitorais para o governo de Alagoas na última semana. A dúvida era quem chegaria ao segundo turno ao seu lado: Cunha ou Collor.
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O pleito noestado de Alagoas em 2022 teve sete nomes disputando o cargo de governador:
- Bombeiro Luciano Fontes (PMB)
- Collor (PTB)
- Luciano Almeida (PRTB)
- Paulo Dantas (MDB)
- Professor Cícero Albuquerque (PSOL)
- Rodrigo Cunha (União Brasil)
- Rui Palmeira (PSD)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Diferentemente de outros anos, para esta eleição, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição, tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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