Governador do Rio institui rito sumário para julgar policiais e bombeiros
Sérgio Cabral publica decreto que encurta prazos para julgamento de militares pelo conselho disciplinar. Texto endurece regras criadas em 1978
Da Redação
Publicado em 10 de fevereiro de 2012 às 13h53.
O governo do estado do Rio divulgou nota informando que foi alterada a legislação que estabelece prazos para julgamento de policiais militares e bombeiros. Com isso, encurta-se o prazo para julgar e punir todos os que cometem infrações. O alvo, obviamente, são os grevistas que desde a 0h desta sexta-feira fazem paralisações em batalhões e quartéis de bombeiros em todo o estado.
A adesão à greve é parcial, e não foram chamados os reforços das Forças Armadas (14 mil homens do Exército) e da Força Nacional de Segurança (300 homens). Com a medida, o governo do estado emite um sinal de que os policiais e bombeiros que aderirem à greve poderão ser rapidamente condenados e até expulsos de suas corporações.
A nota divulgada pelo estado informa que, em “edição extraordinária do Diário Oficial”, o decreto 43.462 modifica o decreto 2.155, de 13 de outubro de 1978. O decreto regula o Conselho de Disciplina da PM e dos bombeiros do Rio – órgão que julga infrações administrativamente e tem poder de exonerar os servidores.
O decreto de 1978 instituía prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos do conselho. O texto publicado hoje reduz este prazo à metade: 15 dias. O prazo para originalmente estabelecido para a decisão era de 20 dias e caiu para 5. Foram encurtados os tempos de recurso e seus julgamentos, de 20 para 7 dias.
A Polícia Militar informou que 14 militares foram presos na manhã desta sexta-feira. Dois deles se apresentaram no Quartel General da PM.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio, condenou a greve dos policiais e bombeiros. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, divulgou nota em que manifesta seu entendimento de que “a greve deflagrada na noite de ontem, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional”.
Diz a nota: “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do estado democrático de direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática. Não fosse inconstitucional, a greve seria absolutamente inoportuna. Perdurando até o carnaval, a população do estado será gravemente afetada no momento de sua principal festa popular”.
O governo do estado do Rio divulgou nota informando que foi alterada a legislação que estabelece prazos para julgamento de policiais militares e bombeiros. Com isso, encurta-se o prazo para julgar e punir todos os que cometem infrações. O alvo, obviamente, são os grevistas que desde a 0h desta sexta-feira fazem paralisações em batalhões e quartéis de bombeiros em todo o estado.
A adesão à greve é parcial, e não foram chamados os reforços das Forças Armadas (14 mil homens do Exército) e da Força Nacional de Segurança (300 homens). Com a medida, o governo do estado emite um sinal de que os policiais e bombeiros que aderirem à greve poderão ser rapidamente condenados e até expulsos de suas corporações.
A nota divulgada pelo estado informa que, em “edição extraordinária do Diário Oficial”, o decreto 43.462 modifica o decreto 2.155, de 13 de outubro de 1978. O decreto regula o Conselho de Disciplina da PM e dos bombeiros do Rio – órgão que julga infrações administrativamente e tem poder de exonerar os servidores.
O decreto de 1978 instituía prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos do conselho. O texto publicado hoje reduz este prazo à metade: 15 dias. O prazo para originalmente estabelecido para a decisão era de 20 dias e caiu para 5. Foram encurtados os tempos de recurso e seus julgamentos, de 20 para 7 dias.
A Polícia Militar informou que 14 militares foram presos na manhã desta sexta-feira. Dois deles se apresentaram no Quartel General da PM.
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio, condenou a greve dos policiais e bombeiros. O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, divulgou nota em que manifesta seu entendimento de que “a greve deflagrada na noite de ontem, pela Polícia Militar, pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros, embora tenha reivindicações justas, é inconstitucional”.
Diz a nota: “A atividade policial é serviço público essencial à preservação da vida das pessoas e da ordem pública, valores imprescindíveis à própria subsistência do estado democrático de direito. Aos militares são vedadas a sindicalização e a greve. O uso de armas impõe uma responsabilidade adicional aos profissionais que as portam na representação exclusiva do poder do Estado. Por isso, é inconcebível uma greve armada numa sociedade democrática. Não fosse inconstitucional, a greve seria absolutamente inoportuna. Perdurando até o carnaval, a população do estado será gravemente afetada no momento de sua principal festa popular”.