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Flávio Bolsonaro tenta barrar investigação do MP pela 3ª vez, diz jornal

MPRJ alega que há "indícios robustos" dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio na Alerj de 2007 a 2018

Flávio Bolsonaro: o MPRJ alega que há "indícios robustos" dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa (Edilson Rodrigues/Agência Senado)
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Reuters

Publicado em 29 de maio de 2019 às 08h40.

Última atualização em 29 de maio de 2019 às 10h20.

Rio de Janeiro — O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) apresentou a terceira tentativa de barrar a investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) sobre suspeitas de crimes envolvendo ex-assessores dele na Assembleia Legislativa do Estado, segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (29).

De acordo com o veículo, a defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro apresentou na semana passada um pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a quebra de seus sigilos bancário e fiscal determinada pela 27ª Vara Criminal.

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O MPRJ alega que há "indícios robustos" dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj de 2007 a 2018.

Flávio Bolsonaro passou a ser investigado após o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontar movimentações atípicas de seu ex-assessor parlamentar na Alerj Fabrício Queiroz. Também foram identificados depósitos suspeitos na conta do próprio senador.

A defesa de Flávioaponta ilegalidades no pedido da Promotoria, como falta de fundamentação. A justificativa do juiz para as quebras dos sigilos toma um parágrafo do documento, adotando as razões expostas pelo Ministério Público em 87 páginas.

O senador nega ter cometido qualquer irregularidade. Osenador tem chamado a investigação de “campanha caluniosa” e se diz “vítima de seguidos e constantes vazamentos”.

Organização criminosa

No começo do mês, o MPRJdisse teridentificado no gabinete de Flávio, quando ele era deputado estadual, indícios de uma “organização criminosa com alto grau de permanência e estabilidade”, voltada para cometer crimes de peculato (desvio de dinheiro público).

A quadrilha, segundo a Medida Cautelar de Afastamento de Sigilos Bancário e Fiscal, era dividida em três núcleos “hierarquicamente compartimentados”.

O primeiro nomeava, para cargos de confiança, pessoas para repassar parte dos vencimentos em troca das nomeações. O segundo recolhia e distribuía o dinheiro. E o terceiro era formado pelos nomeados, que repassariam parte dos salários.

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