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Falta de integração faz aumentar número de habeas corpus

Estudo da FGV mostra que pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça aumentaram quase 220% em 6 anos


	Tribunal: aumento resultou do descompasso entre decisões das instâncias da Justiça
 (Oxford/Getty Images)

Tribunal: aumento resultou do descompasso entre decisões das instâncias da Justiça (Oxford/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 16 de maio de 2014 às 17h13.

São Paulo - Entendimentos dos tribunais superiores não estão sendo seguidos pelas instâncias inferiores.

Essa é a conclusão de pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgada hoje (16).

O estudo foi encomendado pelo Ministério da Justiça (MJ), a fim de entender o porquê do aumento de quase 220% nos pedidos de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no comparativo dos anos de 2005 e 2011.

Em 2005, foram impetrados 11.468 casos.

Após seis anos, esse total saltou para 36.570, crescimento que resultou desse descompasso entre as decisões das instâncias da Justiça.

Foram analisados cerca de 14 mil processos do total de 197 mil habeas corpus do Supremo Tribunal Federal (STF) e STJ, ajuizados entre 2008 e 2012.

“Deve haver uma interação entre as decisões dos tribunais superiores com as decisões dos tribunais de justiça [TJ] estaduais e também de primeira instância. Devemos ter mais uniformidade das decisões”, explicou Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor da Secretaria de Assuntos Legislativos do MJ.

Antes do estudo, segundo Sampaio, acreditava-se que esse crescimento poderia estar relacionado a uma estratégia das defesas, pois o pedido de habeas corpus deve correr de forma mais célere, já que envolve o direito à liberdade.

Com o resultado, “Temos um problema um pouco mais complexo do que o aumento do número. Precisamos discutir o mérito de cada um dos motivos que faz aumentar essa demanda”, apontou.

Do total de processos que chegaram ao STJ, 43,8% são referentes às decisões dos juízes paulistas.

Um terço desses pedidos são concedidos. O segundo colocado é o TJ de Minas Gerais, com 9,4%.

Os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aparecem em seguida com 7% e 6,7%, respectivamente. “Isso advém do número de sentenciados que o estado [São Paulo] possui. Nós temos quase 250 mil encarcerados, enquanto a população carcerária do Brasil é de 500 mil presos”, justificou o presidente do TJSP, José Renato Nalini.

A pesquisa mostra que a população carcerária de São Paulo corresponde a 34,6% da do país, enquanto o número de habitantes em relação à população brasileira é de 21,7%.

Nos outros estados com maiores taxas de habeas corpus, o percentual entre população e presos é mais equilibrado.

Dos 122 tipos penais que foram encontrados nos documentos pesquisados, 72% correspondem a cinco crimes: estupro e atentado violento ao pudor (3,8%), furto simples qualificado (6,6%), homicídio qualificado (8%), tráfico de drogas (24,5%) e roubo (29%).

Os temas mais discutidos pela defesa são excesso de prazo, cálculo da pena, regime inicial, prisão cautelar e progressão de regime.

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