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Fachin tira de Moro delação sobre suposto repasse na campanha de Chávez

Delações envolvem supostos pagamentos da Odebrecht para marqueteiros João Santana e Mônica Moura, pela campanha do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez

Sérgio Moro: caso retirado do juiz envolve supostos repasses ao ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, Franklin Martins (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de maio de 2018 às 21h08.

São Paulo - O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Edson Fachin , tirou das mãos do juiz federal Sérgio Moro delações que envolvem supostos pagamentos da Odebrecht no exterior para os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, pela campanha do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez, em 2012. O caso, que envolve supostos repasses ao ex-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, Franklin Martins, deverá ser julgado pela Justiça Federal de Brasília, por decisão do ministro.

Em delação, Mônica Moura afirmou que o valor acertado para a campanha teria sido fixado em US$ 35 milhões. Desse montante, segundo Mônica, apenas US$ 20 milhões foram pagos.

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Do total recebido, US$ 9 milhões teriam sido pagos em offshores dos marqueteiros no exterior pela Odebrecht e pela Andrade Gutierrez, e US$ 11 milhões teriam sido oferecidos pessoalmente pelo então chanceler Nicolas Maduro.

Segundo os delatores, parte teria sido repassada à mulher do ex-chefe da Comunicação Social no governo Lula, Franklin Martins, a título de custeio de serviços de marketing de internet para a campanha.

A defesa do ex-ministro, constituída pelo advogado Ademar Rigueira, havia argumentado a Fachin que os fatos narrados pelos delatores não têm conexão com a Petrobras.

O defensor afirmou que, ao pedir para que o caso vá para Moro, o Ministério Público Federal ignorou "a demonstração cabal de que não foi pago qualquer numerário à título de propina pelos contratos referentes aos navios-sonda" e a "inexistência de qualquer indício que o pagamento das campanhas presidenciais da Venezuela foi realizado pela Odebrecht como contrapartida a vantagens indevidas obtidas no Brasil, de forma geral, e no contexto da Petrobras, de maneira particular".

"Como se pode depreender, o presente caso é apenas o episódio mais recente de desrespeito ao princípio do Juízo Natural, o qual vem sendo reiteradamente violado durante toda a 'Lava-Jato', em nome dos bons resultados auferidos e que, agora, extrapola o espectro de atuação da própria operação", afirmou.

Para Fachin, "impõe-se revolver a compreensão antes externada para reconhecer, em juízo inicial e não definitivo, como precário o ponto de conexão estabelecido entre os pagamentos publicitários da campanha da Venezuela de 2012 com os procedimentos criminais em curso na Justiça Federal de Curitiba/PR".

"Logo, em obediência à regra geral de competência prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal, os termos de depoimento devem ser reencaminhados à Seção Judiciária do Distrito Federal/DF, com livre distribuição, tendo em vista os indícios de que a articulação inicial foi firmada nesta Capital Federal", anotou.

Defesa

Em nota, o advogado Ademar Rigueira afirmou: "Mais uma vez se reconhece o equívoco nas remessas dos autos à Operação Lava Jato. As regras de competência trazidas pela lei demonstram que nem tudo deve ir para o juiz Sérgio Moro. A defesa demonstrou, para além de qualquer dúvida, que os supostos fatos não envolviam, sequer indiretamente, a Petrobras."

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