Brasil

Ex-prefeito de GO é condenado por estragar 400kg de feijão

O alimento seria destinado ao programa Fome Zero e, segundo decisão judicial, a causa foi mau armazenamento das sacas


	Feijão: as sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto
 (Marcello Casal Jr./ABr)

Feijão: as sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto (Marcello Casal Jr./ABr)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2016 às 15h42.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação do ex-prefeito Onilto 'Nilton' Ribeiro, da cidade de Moiporá (GO), por deixar apodrecer mais de 400 quilos de feijão do programa Fome Zero.

O carregamento de grãos era destinado a atender entidades sociais no município.

Antes de serem doadas, as sacas de feijão apodreceram. 'Nilton' foi condenado a ressarcir integralmente o dano. O valor será apurado na execução da pena.

A causa do apodrecimento, afirma a decisão judicial, foi o mau armazenamento das sacas, responsabilidade da Prefeitura.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou ainda dois auxiliares de 'Nilton' a cobrir os prejuízos. As informações foram divulgadas pelo TJ de Goiás nesta terça-feira, 27.

De acordo com o relator do voto - acatado à unanimidade -, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury foram constatados os atos lesivos ao patrimônio público.

Fotos e testemunhas comprovaram que o alimento armazenado ficou impróprio para o consumo. As sacas estavam próximas a paredes e o local sujeito à umidade, o que poderia ter deteriorado o produto.

Os sacos de feijão haviam sido entregues ao Executivo local pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para atender centros sociais e famílias carentes, conforme apontou o Ministério Público do Estado de Goiás na petição inicial.

A Promotoria sustentou que a conduta do prefeito colaborou para a perda do alimento. 'Nilton' teria atrasado as doações "por falta de espaço em sua agenda política".

Mesmo sem atestar que as entregas do feijão não ocorreram pela programação do prefeito, a Corte entendeu que houve negligência.

"A conduta adotada por Oninto Ribeiro carece da habilidade, competência e eficiência exigida do gestor da coisa pública sobre quem recai o dever da boa administração, decorrência do princípio da eficiência, de forma que, ainda que não haja evidências suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo se encontra caracterizado na modalidade de negligência", destacou o magistrado relator.

"Deixou o administrador de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar o melhor resultado, este relativo à doação do alimento aos necessitados, negligenciando-se em empreender os meios necessários para resguardar o bem público."

Em primeiro grau, a juíza Raquel Rocha Lemos, da comarca de Ivolândia - que abarca a cidade de Moiporá - condenou o prefeito, o secretário de assistência social, Fábio Moreira da Silva, e a voluntária Maria Lúcia Ribeiro e Souza - irmã de 'Nilton' - a ressarcirem os prejuízos. O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa. Os réus recorreram, e o colegiado decidiu excluir das sanções a multa civil, a perda de função pública e a proibição de contratação com o Poder Público.

Acompanhe tudo sobre:AlimentosGoiásTrigo

Mais de Brasil

Pesquisa encontra agrotóxicos em alimentos ultraprocessados com apelo ao público infantil

STF cria marco civilizatório ao proibir exposição de vida sexual de vítima, dizem advogados

Seguradoras irão pagar, no mínimo, R$ 1,6 bilhão em indenizações no Rio Grande do Sul

Governo libera verba extra de R$ 22 milhões para as universidades do RS

Mais na Exame