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Em São Paulo, juiz de garantias já funciona há 36 anos

Tribunal de Justiça designou 13 magistrados para tomar medidas cautelares apenas em inquéritos na capital paulista

Justiça: lei prevê que, após a prisão, detentos tenham direito a uma audiência com o juiz em até 24 horas (iStock/Thinkstock)
AO

Agência O Globo

Publicado em 7 de janeiro de 2020 às 08h18.

Última atualização em 7 de janeiro de 2020 às 08h21.

São Paulo — Há 36 anos, todas as investigações policiais na cidade de São Paulo são presididas por uma espécie de “juiz de garantias”, como o aprovado no pacote anticrime. Criado em 1984, o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) do Tribunal de Justiça tem 13 juízes responsáveis por 85 mil inquéritos, ao mesmo tempo em que magistrados de varas criminais recebem a denúncia, ouvem depoimentos e proferem sentenças.

O Dipo, no entanto, atua apenas nos casos da capital paulista. No interior, o sistema é igual ao do restante do país, com apenas um juiz para as duas fases do processo. Os juízes do Dipo fazem as audiências de custódia e decidem sobre medidas cautelares, como quebras de sigilo, prisões temporárias ou preventivas.

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Além disso, os juízes também atuam em regime de plantão durante os fins de semana, para analisar pedidos de urgência.

"Tudo que acontece no inquérito é urgente. Se uma criança é sequestrada, por exemplo, é necessária uma decisão rápida sobre uma quebra de sigilo telefônico, a polícia precisa agir de forma célere. Seria muito complicado para os delegados tentarem ter acesso a todos os magistrados na capital", explica Patrícia Álvares Cruz, chefe do Dipo.

De acordo com a juíza, o sistema funciona bem em São Paulo, com decisões sendo proferidas em até 48 horas em sua maior parte.

Para ela, no entanto, não é possível afirmar que a divisão entre um juiz responsável pelo inquérito e outro pela ação penal funcionaria no restante do país. O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do país, com capacidade para designar 13 magistrados para o serviço, o que não ocorre em outros estados:

"Há a semelhança com o juiz de garantias, mas é uma semelhança que é bem menos importante do que as diferenças", diz a chefe do Dipo.

Entre os problemas para a implantação do juiz de garantias no restante do país, Patrícia aponta questões administrativas, sobretudo em comarcas mais afastadas.

Segundo ela, há exemplos em que o trajeto entre duas comarcas no interior do país pode chegar a quase um dia. Isso implicaria em problemas, por exemplo, para a realização de audiências de custódia.

A lei prevê que, após a prisão, o detento tem direito a uma audiência com o juiz em até 24 horas. Caso isso não ocorra, o réu pode ser solto.

Patrícia ainda cita que a distância poderia levar a demora em decisões urgentes. Na opinião da chefe do Dipo, a consequência desses problemas seria a impunidade.

"Se o delegado precisa de uma medida urgente, ele não pode aguardar um juiz que está a 21 horas de distância de barco na comarca vizinha, por exemplo", diz.

Para funcionar em outras regiões, ela avalia que única saída seria dobrar o número de juízes, o que, segundo ela, é quase impossível de acontecer, por razões orçamentárias.

"As pessoas que realmente entendem e vivem a prática do Direito dizem que a medida vai ser causadora de impunidade", afirma.

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