Eleições 2024: Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira; veja regras
Cláusula de barreira deixa seis, dos dez candidatos que disputam a prefeitura de São Paulo, de fora da propaganda eleitoral. Entenda a distribuição do tempo
Repórter
Publicado em 30 de agosto de 2024 às 06h01.
O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e na televisão para o 1º turno das eleições municipais de 2024 tem início nesta sexta-feira, 30. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as propagandas para prefeito e vice-prefeito terão, ao todo, 20 minutos divididos em dois blocos de 10 minutos cada, de segunda a sábado.
Os anúncios serão veiculados no rádio pela manhã, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão, os programas dos candidatos serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Além disso, haverá a veiculação de 70 minutos diários em inserções de até 1 minuto, inclusive aos domingos, para os cargos de prefeito e vereador.
Essas inserções, segundo o TSE, serão veiculadas entre 5h e meia-noite, na proporção de 60%, o que equivale a 42 minutos, para o cargo de prefeito, e 40% – 28 minutos – para o de vereador. A distribuição das inserções será feita em três faixas de horário: das 5h às 11h; das 11h às 18h e das 18h às 24h.
Detalhes do Horário Eleitoral Gratuito
“Estamos há 37 dias do 1º turno das Eleições 2024. Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez se informando mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, no final da sessão plenária desta quinta, 29.
Distribuição do Tempo Eleitoral entre os Partidos
Nestas eleições, o horário eleitoral será marcado pelos partidos maiores concentrando todo o tempo. Isso porque só têm direito ao tempo de propaganda no rádio e na televisão candidatos de partidos e federações partidárias com representantes na Câmara dos Deputados que atingiram a cláusula de barreira, também conhecida como cláusula do desempenho.
O critério é usado pela Justiça Eleitoral para comprovar a representatividade dos partidos no país. De acordo com a cláusula, estabelecida por meio de Emenda Constitucional em 2017, somente podem ter acesso aos recursos do fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito em rádio e televisão os partidos políticos que alcançassem um dos critérios de desempenho fixados, como a eleição de pelo menos 11 deputados federais, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, ou a obtenção de, no mínimo, 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles.
Horário Eleitoral em São Paulo
A eleição de 2022 foi a primeira em que a cláusula de barreira já deixou candidatos sem espaço no horário eleitoral. Os efeitos da normativa, porém, são maiores no pleito deste ano. Na disputa pela prefeitura de São Paulo, por exemplo, dos 10 candidatos, quatro terão direito ao horário eleitoral. São eles: Guilherme Boulos (PSOL), José Luiz Datena (PSDB), Ricardo Nunes (MDB) e Tabata Amaral (PSB).
O atual prefeito e candidato à reeleição terá ainda o maior tempo na propaganda, com 6 minutos e 30 segundos e 1.913 inserções, devido à coligação Caminho Seguro pra São Paulo, formada pelas siglas PP, MDB, PL, PSD, Republicanos, Solidariedade, Podemos, Avante, PRD, Agir, Mobiliza e União Brasil.
Em seguida, com o segundo maior tempo, está a Coligação Amor por São Paulo, formada pelo PDT, Federação PSOL/Rede e Federação Brasil da Esperança – PT, PC do B e PV, do deputado federal Guilherme Boulos, com 2 minutos e 22 segundos e 700 inserções. O apresentador Datena conseguiu 35 segundos e 174 inserções por meio da Federação PSDB/Cidadania. Sem coligações, a deputada federal Tabata Amaral terá o quarto menor tempo, com 30 segundos e 151 inserções.
A distribuição do tempo também segue a divisão feita pelos tribunais eleitorais. Nessa conta, 10% de todo o tempo do horário eleitoral deve ser dividido por todos os partidos que têm direito à propaganda em rádio e TV. Os outros 90% são divididos com base na representatividade das siglas que compõem a chapa na Câmara dos Deputados.
Os demais partidos que registraram candidaturas, como DC, NOVO, PCO, PRTB, PSTU e UP, não terão direito à propaganda gratuita em função dos seus desempenhos nas eleições de 2022. O número de candidatos de fora é bem maior do que na campanha de 2020, quando nove candidaturas tinham algum tempo na propaganda no primeiro turno.
Propaganda eleitoral é mesmo gratuita?
O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.
Por outro lado,as emissoras ganham descontos em tributos por disponibilizar o tempo em suas grades. Em 2020, segundo dados da Receita Federal, ogoverno deixou de cobrar mais de R$ 11 bilhões devido a essa renúncia fiscal.E, neste ano, a previsão é de que a Receita deixe de arrecadar R$ 566 milhões. O cálculo de desconto é feito com base no que cada emissora comprova que receberia de receita publicitária no tempo em que a propaganda política é veiculada.
Com início nesta sexta, o horário eleitoral seguirá até o dia 3 de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno das eleições municipais, no dia 6 de outubro. Em caso de segundo turno nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a propaganda no rádio e na TV volta a ser veiculada entre 11 e 25 de outubro.