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Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal volta à pauta do STF; entenda a ação

O plenário discute o assunto desde 2015, quando três dos 11 ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio

A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário (Simona Granati/Getty Images)
Estadão Conteúdo

Agência de notícias

Publicado em 1 de março de 2024 às 17h26.

O julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal será retomado na próxima quarta-feira, 6. O tema foi incluído na pauta da sessão pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.

O plenário discute o assunto desde 2015, quando três dos 11 ministros votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio, mantendo como crime a comercialização dessa e de outras drogas. Hoje, o processo conta com cinco votos favoráveis e um contrário.

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A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário. Os ministros ainda precisam definir critérios específicos, como a quantidade específica de maconha permitida para uso pessoal, para diferenciar o usuário do traficante de drogas.

O caso, que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), volta ao plenário após o fim do prazo do pedido de vista, em agosto de 2023, do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto.

Até então, já votaram durante o julgamentos os ministros:

Até o momento, o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis também pode ser descriminalizado. Para Moraes, Barroso e Zanin, esse porte configura um usuário, e não um traficante. Assim, a atual legislação que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, submetendo o usuário a inquérito policial, denúncia e processo judicial, poderá ser alterada.

Hoje, apesar de não prever prisão, a lei estabelece o cumprimento de penas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a cursos educativos.

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