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Deputados pressionam Lira a levar caso de Silveira ao plenário da Câmara

Parlamentares governistas querem ter palavra final sobre mandato de colega, que foi condenado pelo STF

Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Bloomberg / Colaborador/Getty Images)
AO

Agência O Globo

Publicado em 21 de abril de 2022 às 18h09.

Última atualização em 21 de abril de 2022 às 20h04.

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o deputado federalDaniel Silveira(PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e decretar a perda do seu mandato, parlamentares governistas passaram a pressionar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que decisão final sobre o mandato de Silveira seja do plenário da Casa.

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Na quarta-feira, enquanto o julgamento ainda ocorria no STF, Lira apresentou à Corte um pedido
para que o Congresso dê a palavra final em casos de cassação. A solicitação foi apresentada em uma ação de 2018 e trata da questão em termos genéricos, e não apenas no caso de Silveira.

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O presidente da frente parlamentar evangélica, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que Lira não precisaria apresentar o pedido ao STF, mas apenas "cumprir o que a Constituição determina":

— Eu entendo que o presidente Arthur Lira não tem que fazer pedido nenhum ao STF, basta ele cumprir o que a Constituição determina, nada mais. Porque o STF tomou uma decisão divorciada do texto constitucional, eivada de grosseiros erros jurídicos.

O deputado Marco Feliciano (PL-SP) disse que solicitou a Sóstenes que a frente parlamentar não vote nenhum projeto enquanto Lira "não pautar a sustação do processo". O presidente da bancada, contudo, diz que esse assunto deve ser tratado no colégio de líderes.

— Estou trabalhando junto aos líderes partidários, porque a frente evangélica não tem assento e nem voto no colégio de líderes. Isso tem que ser uma reação do colégio de líderes, vou passar o fim de semana trabalhando com os líderes partidários - afirmou Sóstenes.

Para o deputado Paulo Martins (PL-PR) a decisão de Lira de recorrer ao STF foi correta, mas chegou atrasada. Ele considera que a Câmara "aceitou" o que ele vê como erros do Judiciário.

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— É um movimento correto, mas um tanto intempestivo. A Câmara deveria ter se posicionado com altivez há muito tempo — disse. — Daniel deveria responder ao Conselho de Ética da Câmara e depois ao plenário, o que poderia levar à cassação do seu mandato e ponto final. Tudo nesse processo é uma lambança e a Câmara aceitou isso. Hoje a imunidade parlamentar não existe mais e a Câmara é uma Casa menor.

Para a deputada Carla Zambelli (PL-SP), é importante definir que cabe apenas à Câmara a cassação de mandato.

— Esse pedido foi feito de forma genérica, não por causa do Daniel. Mas é importante a gente ter essa definição. Qualquer processo de cassação de mandato deve sair da Câmara dos Deputados, e não do STF.

Zambelli anunciou que irá apresentar um projeto de lei propondo a anistia de todos os crimes de Silveira. De acordo com ela, outros 50 deputados já manifestaram apoio. Procurado para comentar o caso, Lira não se manifestou.

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Decisões divergentes

No Supremo, uma ala da Corte entende que a perda de mandato só acontece com o esgotamento do processo, ou seja, quando não há mais a possibilidade de recursos, e precisa ser referendada pela Câmara. Mas como já houve decisões divergentes sobre o assunto no passado, há a possibilidade de a Corte rediscutir o tema quando for analisar eventual recurso da defesa de Silveira contra a condenação.

Em 2018, por exemplo, a Segunda Turma decidiu não determinar a perda automática do cargo do então deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), que se tornou o primeiro parlamentar condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato. Após a condenação, Meurer foi alvo de um processo no Conselho de Ética da Câmara, mas completou seu mandato antes de uma decisão final do colegiado.

No mesmo ano, porém, a Câmara decidiu cassar o mandato do deputado Paulo Maluf (PP-SP) por uma decisão da Mesa Diretora, sem submetê-la ao plenário. O parlamentar havia sido condenado em 2017 pela Primeira Turma, por lavagem de dinheiro.

Nesse caso, a decisão sobre Maluf seguiu o que havia sido estabelecido seis anos antes, no julgamento do mensalão, quando a maioria dos ministros entendeu que um parlamentar condenado deveria ter o mandato cassado sem a necessidade de votação na Câmara.

O debate gira em torno da interpretação do artigo 55 da Constituição. Em um dos seus incisos, o texto prevê que a perda de mandato deverá ser declarada pela Mesa Diretora, ou seja, sem submeter ao plenário, quando se tratar de condenação à perda dos direitos políticos. No caso de condenação criminal, porém, há a previsão de que a maioria da Câmara ou do Senado decida se é cabível a cassação do mandato.

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