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Defesa pede que liberdade de Palocci seja julgada pela 2ª Turma

Fachin tomou a decisão sobre o julgamento no plenário da Corte após rejeitar pedido provisório para soltar Palocci

Palocci: na decisão em que negou liberdade provisoriamente a Palocci, Fachin entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a prisão (REUTERS/Rodolfo Buhrer/Reuters)
AB

Agência Brasil

Publicado em 5 de maio de 2017 às 15h59.

A defesa do ex-ministro Antonio Palocci recorreu ontem (4) da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), de enviar para o plenário da Corte o julgamento definitivo de um pedido de liberdade.

Fachin tomou a decisão após rejeitar pedido provisório para soltar Palocci, preso em setembro do ano passado na Operação Lava Jato.

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No recurso, os advogados alegam que o ex-ministro deve ser julgado pela Segunda Turma, responsável pelos julgamentos da Lava Jato no Supremo, e não pelo plenário.

"A decisão agravada não se sustenta, seja porque completamente desfundamentada, seja porque não pode, a descoberto de razões, subtrair o julgamento do mandamus do seu juiz natural, que é a colenda Segunda Turma", sustenta a defesa.

Ao enviar o julgamento de mérito ao plenário, o ministro tenta obter apoio da Corte para manter as prisões na Lava Jato.

Fachin é relator das ações da operação no colegiado e foi derrotado na terça-feira (2), por maioria, na votação que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu.

Antes da decisão que beneficiou Dirceu, os empresários José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genú foram soltos por decisão da Turma.

Além dos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que fazem parte do colegiado da Lava Jato, a Corte é formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e pela presidente, Cármen Lúcia.

Na decisão em que negou liberdade provisoriamente a Palocci, Fachin entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a prisão.

"O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", afirmou o ministro.

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