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Congresso derruba veto de renegociação de dívidas públicas

Foi rejeitado o veto ao Projeto de Lei que alteravam as regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados e municípios

Sessão do Congresso para análise de vetos: no Senado, o veto foi rejeitado por 58 votos a 6 (Antonio Cruz/ Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2015 às 17h10.

Brasília - A Câmara dos Deputados rejeitou, por 368 votos a 26, o veto ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou a Lei Complementar 148/14, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

No Senado, o veto foi rejeitado por 58 votos a 6.

Com isso, será reincluído na lei complementar o prazo para criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos e o repasse do restante da conta para uso dos estados e municípios.

A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes.

Os 30% restantes ficarão no banco, em um fundo de reserva, de modo a garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.

O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados à sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.

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No Senado, o veto foi rejeitado por 58 votos a 6.

Com isso, será reincluído na lei complementar o prazo para criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos e o repasse do restante da conta para uso dos estados e municípios.

A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes.

Os 30% restantes ficarão no banco, em um fundo de reserva, de modo a garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.

O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados à sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.

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