Congresso derruba veto de renegociação de dívidas públicas
Foi rejeitado o veto ao Projeto de Lei que alteravam as regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados e municípios
Da Redação
Publicado em 18 de novembro de 2015 às 17h10.
Brasília - A Câmara dos Deputados rejeitou, por 368 votos a 26, o veto ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou a Lei Complementar 148/14, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
No Senado, o veto foi rejeitado por 58 votos a 6.
Com isso, será reincluído na lei complementar o prazo para criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos e o repasse do restante da conta para uso dos estados e municípios.
A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes.
Os 30% restantes ficarão no banco, em um fundo de reserva, de modo a garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados à sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.
Brasília - A Câmara dos Deputados rejeitou, por 368 votos a 26, o veto ao Projeto de Lei Complementar 37/15, que modificou a Lei Complementar 148/14, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
No Senado, o veto foi rejeitado por 58 votos a 6.
Com isso, será reincluído na lei complementar o prazo para criação de fundo de reserva de parte de depósitos judiciais antigos e o repasse do restante da conta para uso dos estados e municípios.
A Lei Complementar 151/15, originária do projeto, prevê que 70% dos depósitos judiciais vinculados a processos contra estados, Distrito Federal e municípios devem ser depositados na conta única desses entes.
Os 30% restantes ficarão no banco, em um fundo de reserva, de modo a garantir o pagamento de causas perdidas por esses governos.
O prazo estipulado é de 15 dias após a apresentação de termo de compromisso pela administração pública para uso dos recursos repassados à sua conta para pagamento de precatórios, dívida, despesas de capital ou recomposição de fundos de previdência.