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Confira lista de mesários convocados para eleições 2022; saiba as regras

A Justiça Eleitoral estima que serão cerca de 2 milhões de mesários nas eleições 2022

Urna eletrônica: mesários são responsáveis por abrir e fechar seções de votação e auxiliar eleitores (Evaristo Sa/AFP/Getty Images)

Urna eletrônica: mesários são responsáveis por abrir e fechar seções de votação e auxiliar eleitores (Evaristo Sa/AFP/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 8 de agosto de 2022 às 18h19.

Última atualização em 8 de agosto de 2022 às 19h46.

A convocação de mesários para trabalhar nas eleições 2022 já começou. Os convocados ou voluntários para a função são organizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seus braços regionais, e atuarão no dia da eleição nos locais de votação, abrindo e fechando as seções, organizando as urnas e auxiliando os eleitores.

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Os mesários atuarão no primeiro turno das eleições de 2022, marcado para 2 de outubro, e no segundo turno, em 30 de outubro.

Veja abaixo como acessar a lista dos mesários convocados, como se voluntariar e quais são as regras para a função.

Quem é escolhido para ser mesário?

Os mesários são os próprios eleitores, na pessoa física.

Podem ser convocados a serem mesários ou se voluntariar para a função todos os cidadãos maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A Justiça Eleitoral afirma também que cada cartório eleitoral procura selecionar, preferencialmente, os diplomados em escola superior, professores e serventuários da Justiça.

No entanto, eleitores fora desse perfil também podem ser selecionados.

Como se tornar mesário em 2022?

Para além dos convocados, quem desejar ser mesário também pode se voluntariar junto aos tribunais eleitorais regionais, que podem, então, convocar alguns dos nomes escolhidos.

É preciso acessar o site do tribunal regional de cada estado e procurar pela inscrição no processo de voluntariado, ou se apresentar ao cartório eleitoral em que o eleitor está registrado.

"A Justiça Eleitoral tem enorme apreço por essa ajuda espontânea", diz em nota em seu site o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) sobre os mesários que se voluntariam.

"Essa colaboração é absolutamente essencial para a realização das eleições, contribuindo de forma decisiva para a legitimidade do processo eleitoral e ajudando a Justiça Eleitoral a concretizar sua missão."

Quantos mesários serão convocados?

Neste ano, a Justiça Eleitoral prevê a convocação de 2 milhões de eleitores como mesários.

A convocação acontece de acordo com a necessidade de cada seção de votação.

Nas eleições 2022, cada mesa receptora de votos terá quatro mesários. As funções são divididas entre presidente da mesa, secretário, primeiro mesário e segundo mesário. Os mesários serão convocados de acordo com a demanda de cada local, preferencialmente atuando na seção em que já estão registrados para votar.

Quem não pode ser mesário

Embora qualquer eleitor esteja passível de ser convocado a atuar como mesário, também há exceções, como parentes dos candidatos concorrendo na eleição correspondente.

Não podem se voluntariar como mesários os eleitores na seguinte situação:

  • As candidatas e os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
  • Membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
  • Autoridades e agentes policiais;
  • Funcionários em cargo de confiança no Executivo;
  • Pessoas que já pertencem ao serviço eleitoral;
  • Menores de 18 anos, ainda que estejam registrados para votar;

Cada tribunal regional também pode ter regras específicas. Quem se enquadrar em uma dessas situações, caso ainda assim seja convocado como mesário, deve apresentar justificativa ao cartório eleitoral para que não cumpra a função.

Como saber se fui convocado para ser mesário?

Os mesários são convocados individualmente pelos cartórios eleitorais em cada local. O eleitor convocado é informado por suas informações de contato cadastradas.

Até o dia 3 de agosto, os mesários convocados terão recebido um e-mail, comunicação pelo correio ou WhatsApp, a depender do meio de preferência de cada cartório eleitoral.

Além disso, para verificar manualmente a lista de mesários, o eleitor também pode procurar o órgão regional de seu estado.

Um eleitor que vota em São Paulo, por exemplo, deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral do estado (o TRE-SP, na sigla) para verificar se consta como mesário.

É possível negar a convocação para mesário?

Sim, mas somente sob justificativa.

Os eleitores convocados como mesários tiveram, no máximo, até esta segunda-feira, 8 de agosto, para justificar caso não pudessem trabalhar na eleição.

A data limite variou de caso a caso. Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias, desde o recebimento da convocação, para justificar a ausência.

O dia 8 era, portanto, o último para quem recebeu a notificação no dia 3, a data limite para comunicação dos mesários. Quem recebeu a notificação antes do dia 3 teve de justificar a ausência antes.

Para recusar uma convocação para mesário, é preciso apresentar justificativa ao juiz responsável pelo cartório eleitoral onde o eleitor vota. A justificativa pode ser aceita ou recusada pelo juiz.

Se um eleitor for convocado e faltar sem apresentar justa causa ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa. Se o faltoso for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias. Caso a mesa fique impedida de funcionar porque o mesário deixou de comparecer, as penalidades serão aplicadas em dobro.

O que um mesário ganha?

O trabalho de mesário é voluntário e não há remuneração financeira. O eleitor, no entanto, obtém benefícios como folga e certificado. São os seguintes:

  • 2 dias de folga para cada dia trabalhado como mesário (o dobro do dia cedido na eleição);
  • 2 dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral;
  • Recebimento de auxílio-alimentação;
  • Certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral;
  • Preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto no edital do concurso);
  • Utilização das horas trabalhadas para atividades complementares em faculdades.

(Com informações da Agência Brasil)

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